Bancos `offshore` em Cabo Verde terminam em 30 de dezembro
A legislação que vai levar ao encerramento dos bancos cabo-verdianos com autorização restrita, considerados `offshore`, entra terça-feira em vigor, obrigando à adequação às novas regras até 30 de dezembro.
A proposta de lei que revoga o Regime Jurídico das Instituições de Crédito de Autorização Restrita, aprovada em dezembro pelo Governo, mereceu em 21 de fevereiro o voto favorável dos 63 deputados presentes na Assembleia Nacional e foi publicada hoje em Boletim oficial, para entrar em vigor no dia seguinte.
"Os bancos de autorização restrita constituídos e autorizados a operar no sistema financeiro cabo-verdiano dispõem até 30 de dezembro de 2020 para, querendo, procederem às alterações que se mostrem necessárias aos seus estatutos e organizações internas (...) passando a bancos de autorização genérica", lê-se no texto da legislação, sobre o período transitório.
Atualmente, funcionam em Cabo Verde quatro bancos com autorização restrita, casos do português Montepio Geral, BIC (detido pela empresária angolana Isabel dos Santos), Banco de Fomento Internacional (BFI) e Banco Privado Internacional (BPI).
O Banco de Cabo Verde (BCV) vai poder encerrar compulsivamente, com esta lei, os bancos com autorização restrita que funcionam no país, apenas para clientes não residentes, considerados `offshore`, que não se adequem até ao final do ano aos novos requisitos.
A posição foi assumida anteriormente à Lusa por fonte do banco central, a propósito desta nova legislação, que terminará com as licenças restritas - para bancos que apenas trabalham com clientes não residentes e depósitos em moeda estrangeira -, passando a estar obrigados a licenças genéricas e a trabalhar com clientes residentes.
De acordo com informação reiterada pelo BCV -- embora sem identificar quais -, dois dos quatro bancos com autorização restrita (Instituições de Crédito de Autorização Restrita -- ICAR) solicitaram o alargamento da licença para utilização genérica (Instituições de Crédito de Autorização Genérica - ICAG) ao abrigo da possibilidade aberta na Lei do Orçamento do Estado de 2019.
Entretanto, com a aprovação desta nova lei, os bancos terão um novo prazo para solicitarem essa transformação ao BCV.
No texto do diploma aprovado pelo parlamento é referido que a alteração legislativa introduzida no sistema financeiro em 2014 "não foi o suficiente para que Cabo Verde deixasse de ser considerado um ordenamento jurídico `offshore` e uma jurisdição não cooperante" pela União Europeia, algo que só aconteceu em fevereiro.
"A partir da publicação do diploma que revoga o regime das instituições de crédito de autorização restrita, os dois bancos, que estão a operar no sistema financeiro com licença restrita e que ainda não solicitaram o pedido de transformação, devem conformar os seus estatutos e organização interna, de forma a cumprirem com as exigências previstas na lei, dando garantias de uma gestão sã e prudente dos riscos associados à sua atividade", explicou a mesma fonte do BCV.
As alterações a este regime foram explicadas anteriormente pelo vice-primeiro-ministro, em declarações à Lusa: "Demos um prazo até finais de 2020. Quem não obtiver a licença [genérica] será encerrado", afirmou Olavo Correia.
"Desde 2016 que pensamos na solução. Não podemos `correr` com as instituições [bancos de licença genérica]. Até prova em contrário, são pessoas do bem. Por isso, temos de dar um prazo para adaptação. Mas a decisão é irreversível", acrescentou o também ministro das Finanças.