BdP adverte que Dalton Pontes não pode exercer atividade financeira em Portugal
O Banco de Portugal (BdP) advertiu hoje que Dalton Lopes Tome de Sousa Pontes não está habilitado a desenvolver atividades financeiras em Portugal, nomeadamente serviços de pagamento.
De acordo com o BdP, o sujeito, com o NIF 289478197, que atua em seu nome, ou em nome de terceiros, não está autorizado a prestas serviços ou realizar atividades que são reservadas às instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal.
"A prestação dos serviços de pagamento previstos no artigo 4.º do Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 91/2018, de 12 novembro, está reservada em Portugal às entidades para tal habilitadas, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do mesmo regime jurídico", lê-se no `site` do Banco de Portugal.
A lista das entidades autorizadas a prestar serviços de pagamento pode ser consultada no `site` do Banco de Portugal, em www.bportugal.pt.