Beneficiários de tarifa social aumentam para 806.000 na eletricidade e 54.000 no gás em 2021

por Lusa
Lusa

O número de beneficiários de tarifa social de energia aumentou, em 2021, para 806.000 no setor elétrico e 54.000 no do gás, representando um acréscimo de 21.000 beneficiários em ambos os setores, segundo dados da ERSE, hoje divulgados.

Segundo o balanço dos mercados retalhistas de eletricidade e de gás em 2021, publicado pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), "no âmbito da tarifa social, a alteração das condições de elegibilidade aprovada no final de 2020, no sentido de incluir os beneficiários de prestações de desemprego, fez aumentar em 21.000 o número de beneficiários em ambos os setores, que passou a ser, no final de 2021, de 806.000 no setor elétrico e de 54.000 no do gás".

A tarifa social de energia é um apoio social que consiste num desconto na tarifa de acesso às redes de eletricidade em baixa tensão e/ou de gás natural em baixa pressão, que compõe o preço final faturado aos clientes, assegurando a proteção de consumidores em situação de carência socioeconómica.

A lista de beneficiários é elaborada pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), com base nos dados de clientes finais recebidos dos agentes do setor, após verificação das condições de elegibilidade junto da Autoridade Tributária e Aduaneira e da Segurança Social.

No final de novembro de 2020, as tarifas sociais de eletricidade e gás foram alargadas a beneficiários de prestações de desemprego, e não só de subsídio social de desemprego, como acontecia até então.

As novas regras alargaram ainda estas tarifas sociais a beneficiários de pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para a inclusão, e não apenas aos da pensão social de invalidez.

Além disso, de acordo com o decreto-lei publicado na ocasião, "considera-se economicamente vulnerável o cliente final que integre um agregado familiar cujo rendimento total anual seja igual ou inferior a 5.808 euros, acrescido de 50% por cada elemento do agregado familiar que não aufira qualquer rendimento, incluindo o próprio, até um máximo de dez".

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