Benefícios em sede de IRS para famílias com dependentes até 3 anos
A dedução à colecta no valor 40 por cento da retribuição mínima mensal por dependente será, a partir de 2008, elevada para o dobro quando este não exceda três anos durante o ano a que respeita o imposto.
A proposta de lei do Orçamento do Estado mantém a política de convergência das deduções dos reformados e pensionistas com as dos trabalhadores por conta de outrem e é mais favorável do que o regime em vigor para os deficientes.
A proposta de lei baixa de 6.100 para 6 mil euros anuais o patamar que dá direito à dedução da totalidade da pensão auferida e diminui para 30 mil euros (35 mil anteriormente) o valor a partir do qual a dedução de 6 mil euros é diminuída de 10 por cento da parte da pensão auferida que exceda os 30 mil euros (anteriormente 15 por cento).
Os sujeitos passivos deficientes passam a ter direito a uma dedução à colecta correspondente a 3,5 vezes a retribuição mima mensal (RMM), quando anteriormente era de três vezes a RMM, e os dependentes e ascendentes deficientes a uma dedução de 1,5 vezes a RMM (actualmente é igual à RMM).
Além disso, no artigo respeitante às deduções dos encargos com lares e instituições de apoio à terceira idade passam a estar incluídos os lares e residências autónomas para pessoas com deficiência.
A proposta de lei orçamental estipula que as instituições de crédito, cooperativas de habitação, empresas de seguros e gestoras de fundos e de outros regimes complementares, além do envio aos contribuintes da declaração das importâncias pagas no caso de crédito á habitação, seguros de vida ou reforma ou contribuições para fundos de pensões, terão também de enviar esses elementos à Direcção-geral dos Impostos.