Bruxelas mantém processo de infração a Portugal por pesca acessória de golfinhos

Bruxelas mantém processo de infração a Portugal por pesca acessória de golfinhos

A Comissão Europeia anunciou hoje a segunda fase de um procedimento de infração a Portugal por falhas a evitar capturas acidentais de golfinhos nas atividades de pesca.

Lusa / Adicionar como fonte informativa

Segundo um comunicado, o executivo comunitário decidiu hoje enviar um parecer fundamentado a Portugal "por não ter aplicado as medidas exigidas ao abrigo da Diretiva Habitats (Diretiva 92/43/CEE do Conselho) para monitorizar e evitar as capturas acessórias de cetáceos nas atividades de pesca".

As capturas acessórias são capturas acidentais de espécies indesejadas.

A Diretiva Habitats exige que os Estados-membros controlem as capturas e abates acidentais de espécies estritamente protegidas e assegurem que não têm um impacto negativo importante nas espécies em questão.

Os Estados-membros devem igualmente tomar as medidas adequadas para evitar perturbações significativas das espécies protegidas nos sítios Natura 2000.

Portugal não estabeleceu um sistema eficaz para controlar as capturas acessórias de espécies como o roaz-corvineiro (Tursiops truncatus), o golfinho-comum (Delphinus delphis) e o boto (Phocoena phocoena), todas protegidas ao abrigo da Diretiva Habitats.

Segundo Bruxelas, Portugal também não prosseguiu a investigação nem tomou medidas de conservação para garantir que as capturas e as mortes acidentais não tenham um impacto negativo significativo nas espécies em causa.

Além disso, Portugal não tomou as medidas adequadas para evitar perturbações significativas, devido ao risco de capturas acessórias, nos sítios Natura 2000 designados para a proteção dos golfinhos.

A Comissão abriu o processo com o envio de uma notificação para cumprir a Portugal em novembro de 2023, mas, concluiu que, apesar da adoção de algumas medidas nacionais, Portugal continua a não cumprir as obrigações acima referidas.

Por conseguinte, a Comissão decidiu emitir um parecer fundamentado a Portugal, que dispõe agora de dois meses para responder e adotar as medidas necessárias, caso contrário, a Comissão poderá instaurar um processo no Tribunal de Justiça da União Europeia.

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