Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores contesta resultados de referendo dos advogados
A Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) questionou hoje a validade do referendo dos advogados sobre a manutenção da CPAS, alegando que "uma esmagadora maioria" de inscritos na Ordem não participou na consulta.
Os advogados votaram na sexta-feira a favor da Ordem dos Advogados (OA) propor uma alteração legislativa para que possam decidir individualmente se querem continuar a descontar para a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores ou para o regime geral da Segurança Social.
Segundo a Ordem dos Advogados, votaram no referendo eletronicamente 16.852 advogados, de um universo de 33 mil, tendo terminado com 9.076 votos a favor da alteração (53,8%), 7.428 contra, 336 votos em branco e 12 nulos.
Em comunicado, a CPAS contesta a consulta, afirmando que dos "números tornados públicos avulta a evidência de que uma esmagadora maioria de inscritos na Ordem dos Advogados e, sobretudo, do universo de Beneficiários da CPAS foi impedido de participar, ou decidiu não participar, na consulta realizada, retirando-lhe significado objetivo, ainda que como mero indício de vontade dos advogados portugueses".
"O resultado entretanto divulgado supostamente indicaria um apoio dos advogados a uma invocada possibilidade de escolha entre a CPAS e a Segurança Social, algo que a lei não possibilita e que a CPAS considera tecnicamente lesivo e inexequível, a não ser com gravíssimos prejuízos para os seus beneficiários e colocação em causa da própria Previdência", salienta.
Perante o resultado da consulta realizada pela AO, que "parece criar uma expectativa ilegítima e potenciar uma errada e precipitada convicção de que as contribuições para a CPAS perderão força de obrigação legal", a CPAS esclarece que mais de 17.000 (51%) advogados ativos não votaram.
Houve 4.094 advogados pensionistas não-ativos que "não puderam votar", além de 4.172 solicitadores e agentes de execução, quer ativos quer pensionistas, que também não votaram.
"Não foram também admitidos a votar 2.141 beneficiários extraordinários", afirma, alegando assim que "o universo de `votantes` com possibilidade objetiva de expressar opinião na consulta organizada pela Ordem dos Advogados é, por isso, expressivamente bem menor que o universo de beneficiários da CPAS".
Para esta entidade, esta "forte assimetria", entre o universo de inquiridos pela OA e o universo relevante para efeito de decisões legítimas e representativas no âmbito da CPAS, "torna inadequada qualquer tentativa de interpretar o resultado como expressão da vontade dos Advogados e, muito menos, da vontade dos beneficiários da CPAS".
Reafirma ainda que, independentemente do que cada interessado na CPAS possa entender sobre o referendo, "os direitos e deveres dos beneficiários se mantêm nos estritos termos legais, cabendo a todos respeitar a instituição que protege os seus direitos e assegurar os seus melhores interesses individuais, coletivos e estruturais de médio e de longo prazo".
A Direção da CPAS reitera as posições que defende e afirma que já transmitiu com "total clareza e transparência e irá dar conta das mesmas, em sede própria, ao Conselho Geral da CPAS e às entidades que tutelam a Instituição".