A Caixa Geral de Aposentações pode ter que recalcular o valor de quase 100 mil pensões atribuídas desde 2013.
Um acórdão do Tribunal Constitucional esclarece que as pensões devem ser calculadas pelas regras de quando são pedidas e não de quando são aprovadas.
O tribunal considerou inconstitucional uma norma criada no tempo da “troika”, como conta a jornalista Rosa Azevedo.
Em comunicado enviado às redações, o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social diz que "tomou conhecimento do Acórdão Nº 134/2019 que que declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, do nº 1 do artigo 43.º do Estatuto da Aposentação".
Em causa, diz o Executivo, "está uma norma do Orçamento do Estado para 2013, na redação proposta pelo Governo de então, e aprovada pela Assembleia da República, que determinou que as regras de cálculo para atribuição do valor da pensão dos beneficiários da Caixa Geral de Aposentações (CGA) fossem aquelas em vigor à data do despacho de deferimento da pensão".
O Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social está a analisar o acórdão do Tribunal Constitucional, "nomeadamente através da Caixa Geral de Aposentações (CGA), relativamente às respetivas consequências legais e administrativas no sentido do cumprimento do mesmo".
O Governo assume assim a responsabilidade do cumprimento integral do Acórdão, cuja disposição legal remonta a uma alteração legislativa proposta pelo anterior Governo.
A CGA está a analisar o Acórdão, bem como os termos da sua aplicação, não necessitando os pensionistas de contactar os serviços da CGA.
Em causa, diz o Executivo, "está uma norma do Orçamento do Estado para 2013, na redação proposta pelo Governo de então, e aprovada pela Assembleia da República, que determinou que as regras de cálculo para atribuição do valor da pensão dos beneficiários da Caixa Geral de Aposentações (CGA) fossem aquelas em vigor à data do despacho de deferimento da pensão".
O Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social está a analisar o acórdão do Tribunal Constitucional, "nomeadamente através da Caixa Geral de Aposentações (CGA), relativamente às respetivas consequências legais e administrativas no sentido do cumprimento do mesmo".
O Governo assume assim a responsabilidade do cumprimento integral do Acórdão, cuja disposição legal remonta a uma alteração legislativa proposta pelo anterior Governo.
A CGA está a analisar o Acórdão, bem como os termos da sua aplicação, não necessitando os pensionistas de contactar os serviços da CGA.