CaixaSeguros nega acusações de concorrência desleal de oficinas

A Caixa Geral de Depósitos (CGD) refutou hoje que as seguradoras do grupo promovam qualquer concorrência desleal entre oficinas em caso de sinistro automóvel, conforme alegaram segunda-feira mais de 20 oficinas multimarca de Braga.

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Em comunicado, um grupo de mais de 20 oficinas multimarca de Braga anunciaram ter apresentado queixas na Autoridade da Concorrência e Instituto de Seguros de Portugal contra as seguradoras Fidelidade Mundial, Império Bonança e Ok-Teleseguro (da CaixaSeguros) por alegadamente estarem a ser discriminadas face a uma rede de "oficinas recomendadas" aos clientes destas seguradoras em caso de sinistro.

Em causa está o facto de estas seguradoras alegadamente atraírem os clientes para a sua rede de "oficinas recomendadas" com a oferta de um carro de substituição, criando-lhes dificuldades quando preferem optar por outras oficinas.

Adicionalmente, acusam estas oficinas recomendadas de usarem, na reparação dos veículos, peças "não originais" de qualidade duvidosa, pondo assim em causa a segurança rodoviária.

Relativamente à acusação de distorção nas regras da concorrência, a CaixaSeguros diz, em comunicado, desconhecer "qualquer concorrência desleal das oficinas que integram a rede de prestadores convencionados".

"De acordo com o estipulado no DL 83/2006, de 3 de Maio, e no mais recente diploma DL 291/2007, de 21 de Agosto, cabe ao lesado, e apenas a ele, decidir se mantém a direcção efectiva da reparação do veículo ou se a pretende transferir para a seguradora", sustenta.

Segundo refere, esta última opção "permite ao lesado libertar-se dos custos de veículo de substituição, caso o tempo de reparação exceda o tecnicamente necessário", e ainda usufruir de "vantagens adicionais" como a garantia, por dois anos, da reparação efectuada.

"Para além disto, sendo a rede de prestadores convencionados integrada pelas oficinas que, em cada momento, ofereçam as melhores condições técnicas, de gestão e económico-financeiras, no mais curto prazo e a preços mais adequados, sujeitas a apertados controlos de qualidade, daqui pode advir para o consumir um factor adicional de confiança neste tipo de prestadores", destaca.

Desta forma, a CaixaSeguros defende que, longe de fazerem concorrência desleal, as oficinas que integram a rede de prestadores convencionados "promovem, sim, em benefício dos consumidores, a concorrência entre os vários operadores".

No comunicado, a Caixa Geral de Depósitos nega ainda que as seguradoras do grupo criem quaisquer dificuldades quando os clientes preferem optar por outras oficinas.

"O lesado é absolutamente soberano em decidir se pretende ou não manter a direcção efectiva da reparação", assegura.

A este propósito, a CaixaSeguros recorda que, "contrariamente àquilo que é a tendência nos restantes países da União Europeia, em Portugal a rede de prestadores convencionados efectua menos de 1/3 do total das reparações, mantendo-se esta proporção inalterada nos últimos anos".

Finalmente, e no que se refere ao uso de peças "não originais" nas oficinas convencionadas, a CGD remete para o regulamento 1400/2002 da Comissão Europeia, de 31 de Julho de 2002, "que visa garantir a livre concorrência no mercado de peças e evitar situações de monopólio dos fabricantes de automóveis, que prejudiquem os consumidores".

"Por força do mencionado regulamento, as oficinas podem utilizar, na reparação dos veículos que lhes são confiados, peças sobressalentes originais fabricadas pelo construtor do veículo, peças sobressalentes originais fabricadas por terceiro em conformidade com as especificações técnicas do construtor do veículo ou peças sobressalentes de qualidade equivalente", explica.

Acrescenta ainda que as oficinas que integram a rede de prestadores convencionados da CaixaSeguros "utilizam os três tipos de peças indicados consoante o que seja mais adequado à reconstituição da situação que existiria se não se tivesse verificado o acidente, que é o que à Seguradora cabe indemnizar".

Aliás, sustenta, a eventual recusa da aplicação das peças sobressalentes ditas "não originais" por qualquer reparador em intervenção que não esteja coberta pelo período de garantia, "constitui, essa sim, uma prática de restrição da concorrência".

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