Câmara do Porto estima receber 15 milhões de euros de receita da taxa turística este ano - autarca

O presidente da Câmara Municipal do Porto, Rui Moreira, afirmou hoje que o município estima receber, até ao final do ano, 15 milhões de euros de receita da Taxa Municipal Turística, valor semelhante ao de 2019.

Lusa /

"A estimativa aponta para 15 milhões de euros de receita da taxa turística", afirmou Rui Moreira durante a sessão da Assembleia Municipal do Porto, que discutia a alteração ao Regulamento da Taxa Municipal Turística.

Aos eleitos municipais, o autarca independente lembrou que os "últimos dois anos foram atípicos". 

Em 2021, a receita da Taxa Municipal Turística no Porto foi de 4,8 milhões de euros e em 2020 de 5,7 milhões de euros. Já em 2019, antes da pandemia da covid-19, a receita ascendeu aos 15 milhões de euros. 

Questionado pela eleita do PS Fernanda Rodrigues sobre o incumprimento da cobrança da respetiva taxa, Rui Moreira adiantou que, este ano, se estima que o mesmo ronde os 6%, o equivalente a cerca de "um milhão de euros". 

A segunda alteração ao Regulamento da Taxa Municipal Turística, que inclui a isenção do pagamento a peregrinos, refugiados que residem temporariamente em Portugal e portadores com incapacidade reuniu o consenso de todas as forças políticas, tendo sido aprovada por unanimidade. 

O deputado único do PAN, Paulo Vieira de Castro, considerou a alteração de "elementar justiça", assim como o eleito da CDU José Varela, que afirmou que o alargamento do regime de isenções desta taxa é "necessário e justo". 

Pelo PS, a deputada Fernanda Rodrigues sublinhou que a isenção é "favorável à aceitação" e pelo PSD, Rodrigo Passos considerou a mesma "mais do que sensata". 

O eleito do BE Rui Nóvoa destacou a importância da respetiva taxa para "colmatar os impactos do turismo" na cidade, entendendo que as alterações propostas poderiam ser melhoradas, em particular, relativamente ao acolhimento de refugiados. 

Já o eleito do movimento independente "Aqui Há Porto" Mário Amorim Lopes salientou a importância do município ter "aprimorado" as isenções do pagamento da taxa. 

A taxa turística do Porto entrou em vigor a 01 de março de 2018, com um valor de dois euros por dormida, e é aplicada a hóspedes com mais de 13 anos de idade e num máximo de sete noites seguidas.

O Regulamento da Taxa Municipal Turística foi aprovado a 18 de dezembro de 2017, por deliberação da Assembleia Municipal do Porto, e publicado em Diário da República em 24 de janeiro de 2018.

A primeira alteração ao regulamento, aprovada a 18 de maio de 2020, visou a "adaptação às alterações legislativas entretanto ocorridas, nomeadamente a Lei nº 62/2018, de 22 de agosto, que alterou o Regime Jurídico de Exploração dos Estabelecimentos de Alojamento Local" e introduziu "melhorias em alguns aspetos", nomeadamente, no que diz respeito "aos regimes fiscalizador e contraordenacional".

A Taxa Municipal Turística do Porto traduz-se numa contribuição dos utilizadores de Empreendimentos Turísticos e Estabelecimentos de Alojamento Local, para a sustentabilidade da oferta turística da cidade, no sentido de fazer face ao desgaste inerente à "pegada turística", explica a Câmara do Porto no sítio oficial da Internet.

A taxa é devida pelas dormidas remuneradas nos Estabelecimentos Turísticos e de Alojamento Local localizados no município do Porto e não está sujeita a Imposto de Valor Acrescentando (IVA).

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