Cascais diz que empresa paga dívida no aeródromo com penhora de verbas do Estado
A empresa responsável pela ligação aérea Bragança-Portimão reconheceu as taxas em dívida no Aeródromo Municipal de Cascais, mas alegou não as poder pagar e aceitou a penhora de verbas a receber do Estado, avançou hoje fonte oficial da autarquia.
Segundo revelou à Lusa fonte oficial da Câmara de Cascais, numa reunião que decorreu hoje à tarde nas instalações da Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC), a Sevenair "reconheceu a dívida à Cascais Dinâmica", a empresa municipal que gere o aeródromo de Tires (distrito de Lisboa), mas também "não ter possibilidade de pagar".
A linha aérea regional Trás-os-Montes/Algarve (Bragança, Vila Real, Viseu, Cascais e Portimão) continua interrompida por restrições impostas na segunda-feira pela Cascais Dinâmica, pela falta de pagamento de uma alegada dívida da empresa responsável pela ligação.
Perante a dificuldade da transportadora em prosseguir no imediato com o pagamento da dívida, a fonte da autarquia liderada por Carlos Carreiras (PSD) adiantou que a Sevenair aceitou "a penhora de verbas a receber do Estado" para a liquidação dos montantes em dívida para com a empresa municipal.
A Lusa contactou a Sevenair, mas ainda não foi possível obter uma resposta da empresa.
Antes da reunião com a entidade reguladora do setor aeronáutico, a Cascais Dinâmica disse, em comunicado, que a ANAC concluiu "pela legalidade das taxas faturadas" ao grupo Sevenair, "dando razão" à gestora do aeródromo.
A empresa municipal confirmou que procedeu na segunda-feira "à retenção da aeronave do grupo Sevenair, que realiza a linha aérea Bragança-Cascais-Portimão, bem como à suspensão de serviços" devido a dívidas acumuladas pendentes.
"O grupo Sevenair foi notificado sucessivas vezes para liquidar dívidas com antiguidade a janeiro de 2023 e o acordo que firmou em dezembro de 2024 para liquidação das mesmas não foi cumprido", referiu.
Segundo a Cascais Dinâmica, o grupo Sevenair, inicialmente, apontou "a falta de pagamento, pelo Estado Português, de valores para justificar o seu incumprimento do acordo alcançado em dezembro de 2024 e, mais recentemente, invocou a ilegalidade de parte da dívida mantida, referente a taxas de `handling´".
Também antes da reunião, a Sevenair reiterou em comunicado que, após análise dos fundamentos, irá respeitar as conclusões da inspeção da ANAC e "efetuar o pagamento antes de eventualmente impugnar a sua aplicação", em relação a "taxas passadas e futuras".
A operadora aérea teve conhecimento pela ANAC, na sequência da ação inspetiva solicitada pela transportadora, das "conclusões preliminares no sentido da correta aplicabilidade pela Cascais Dinâmica das taxas de `handling` à Sevenair, muito embora tenham sido faturadas à empresa errada", refere-se na nota.
A empresa de transporte explicou que só em dezembro de 2023 foi confrontada "por outro operador no sentido da interpretação dos vários diplomas legais aplicáveis a esta situação de a taxa administrativa de `handling` não ser devida em caso de `auto-handling`". Segundo a Sevenair, este é o seu caso.
No entanto, para a empresa, outra situação "muito mais grave" decorre de "só hoje" a Cascais Dinâmica a ter notificado "por `e-mail` das decisões de arresto e suspensão dos serviços".
"Nada, absolutamente nada, justifica o arresto do serviço público que constitui a linha aérea concessionada", considerou a operadora, questionando se, para a Cascais Dinâmica, "estão no mesmo patamar as viagens de jatos executivos que transportam jogadores de futebol e vedetas internacionais e os passageiros da única rota pública de transporte aéreo regional que liga zonas remotas à capital e entre si?"
Em causa está uma divergência acerca de uma suposta dívida de taxas de `handling` no valor de 107 mil euros acrescidos de IVA (ou uma dívida de 132.471,95 euros, segundo a autarquia) que a Cascais Dinâmica exige, mas que a transportadora considera "não serem devidas".
A Sevenair considerou que a autarquia está a penhorar o serviço público, porque o avião está alugado e nem sequer é propriedade da transportadora.