Política
CGTP estima que novo Código do Trabalho venha a dispensar 100 mil trabalhadores
Termina hoje o prazo para consulta pública sobre as alterações ao Código do Trabalho, com o debate no Parlamento marcado já para o próximo dia 28. Entre as propostas aprovadas pelos parceiros sociais está a introdução de bancos de horas, cortes no valor das horas extraordinárias, facilitação de despedimentos e o fim de quatro feriados e da majoração de três dias de férias. Nestas duas últimas medidas vê a CGTP – que recusou assinar o documento – um aumento de horas de trabalho por individuo que reduzirá a necessidade de quase 100 mil trabalhadores.
Feitas as contas, refere a Inter no parecer que vai entregar ainda esta segunda-feira na Assembleia da República que, "considerando apenas a redução do número de feriados e a eliminação da majoração dos três dias de férias, as mesmas horas de trabalho poderão ser efetuadas com menos 98 mil trabalhadores". A proposta de lei 46/XII, aprovada a 2 de fevereiro em Conselho de Ministros, deu entrada no Parlamento a 9 de fevereiro e traduz alterações à legislação laboral através de propostas do Executivo que foram subscritas a 18 de janeiro por todos os parceiros sociais, à exceção da CGTP
"A redução dos custos com o trabalho" é o grande objetivo do Governo com a introdução destas alterações na legislação laboral, adverte a central sindical, estimando que assim que entrar em vigor a nova lei haverá por parte dos trabalhadores perdas superiores a três salários por ano.
O aviso da CGTP é muito claro: apesar de o Governo dizer que "as alterações à legislação laboral visam contribuir para aumentar a produtividade e a competitividade da economia nacional e para fomentar a criação de emprego, o verdadeiro objetivo de todas as alterações já referidas é a diminuição dos custos com o trabalho".
Diz a CGTP que este tipo de alterações contempladas no documento que passará a gerir as relações laborais "terão como resultado um aumento efetivo do tempo de trabalho, bem como a redução do valor da remuneração/hora, e podem mesmo destruir empregos, pois o empregador dispõe de um maior número de horas efetuadas por trabalhador".
Problema não é o custo do trabalho mas insuficiência da procura
A central defende entretanto que o "problema fundamental da competitividade das empresas e do país não reside nos custos excessivos com o trabalho". Refere a Inter que os países europeus mais competitivos (Suécia, Finlândia e Alemanha) têm durações de trabalho mais baixas que Portugal, que apresenta uma média de 1734 horas de trabalho por trabalhador contra as 1659 horas dos germânicos
Recorrendo a dados do Fórum Económico Mundial e da Fundação Dublin, a Inter avança que "se a duração do trabalho fosse o determinante da competitividade, o país seria altamente competitivo [já que] em Portugal cada trabalhador efetua em cada ano cerca de 48 horas a mais que a média dos trabalhadores da União Europeia e cerca de 76 horas a mais que na Alemanha".
A explicação da central sindical vai noutro sentido: o principal obstáculo à produção e à atividade das empresas é a insuficiência da procura, crescentemente afetada "em resultado das medidas de austeridade".
Principais alterações ao Código do Trabalho
Uma das alterações mais contestadas tem a ver com a facilitação dos despedimentos e consequentes indemnizações mais baixas para as empresas, já que passam a contar 20 dias por cada ano de trabalho e a remuneração que serve de base ao cálculo não pode superar 20 salários mínimos. Acresce ainda que o empregador poderá avançar com despedimentos por extinção do posto de trabalho ou por inadaptação sem que ocorram mudanças no posto de trabalho.
Um processo que está ainda em desenvolvimento e em negociação entre o Governo e a Igreja é a redução de quatro feriados, dois religiosos e dois não-religiosos: Corpo de Deus, 15 de agosto, 5 de outubro e 1 de dezembro.
O corte para metade no valor pago pelas horas extraordinárias e o fim do direito a descanso compensatório em caso de trabalho extraordinário são outras alterações. No que se refere ao primeiro caso, a primeira hora extra terá um pagamento extra de 25 por cento, contra os atuais 50 por cento, e de 37,5 por cento nas seguintes, contra os atuais 70 por cento. No caso de o trabalho suplementar ser realizado ao fim de semana ou feriado, o trabalhador ganha 50 por cento, contra os atuais 100 por cento.
A criação de um banco de horas individual e grupal e o encerramento das empresas nos casos de "pontes" com desconto nas férias serão agora medidas de que poderão deitar mão os patrões.
Os patrões levaram a sua avante no que respeita à bolsa de horas, tendo ficado assente a criação dessa bolsa individual de 150 horas que o empregador poderá aplicar de acordo com o que será a sua decisão acerca da necessidade de produtividade da empresa. Esta era a alternativa à meia hora extra avançada pelos empregadores, que vinham dizendo que esses 30 minutos pouco ou nada iriam adiantar em termos de produtividade.
Acresce ainda neste capítulo o fim da majoração de até três dias de férias que podiam somar-se aos 22 dias habituais.
CGTP recusou o documento assinado pelos patrões e UGT
A Inter manifestou-se desde logo contrária às alterações preconizadas pelo Ministério da Economia, que procurava reunir o consenso á volta de um documento que batizou de “Compromisso para a competitividade e Emprego”. Assegurava na altura o ministro Álvaro Santos Pereira que esta era a única alternativa para o país, investir num acordo "que reforça a competitividade da economia nacional, em que se lançam as bases para o crescimento económico e em que se preservam as bases para a paz social".
À saída da reunião de 18 de janeiro o ministro da Economia, Álvaro Santos Pereira, não escondia o contentamento: "Portugal mostra ao mundo, aos mercados, que mais uma vez sabemos ultrapassar as nossas diferenças e sabemos unir-nos em momentos de dificuldades. É exatamente com este espírito de união consagrado neste acordo que mostramos ao mundo que estamos a lançar as bases para vencer a crise".
Fazendo eco das críticas de Carvalho da Silva, então ainda líder, Arménio Carlos apontava o regresso ao "feudalismo" que vai ser posto em marcha com o acordo alcançado esta madrugada: vai fazer "aumentar a exploração, a desigualdade e a pobreza".
"Este acordo é um bom acordo para o grande patronato e um péssimo acordo para os trabalhadores porque é um documento que põe o Estado ao serviço das empresas, que visa fragilizar a segurança social, que aponta para uma redução do rendimento do trabalho e dos trabalhadores", lamentou na altura o agora sucessor de Carvalho da Silva.
Críticas que são mantidas pela CGTP, mormente no que respeita à redução das indemnizações por cessação do contrato de trabalho, que vê como um potencial catalisador de despedimentos sem que com isso haja uma real contribuição para o aumento da competitividade.
"A descida das indemnizações por cessação do contrato de trabalho/despedimento e por caducidade dos contratos a termo enquadra-se numa ofensiva mais geral de ataque aos direitos dos trabalhadores e aos salários em particular, tanto mais que o peso das indemnizações por despedimento é de apenas 0,1 por cento do total dos custos do trabalho", aponta a CGTP.
Este foi um dos argumentos avançados pela Inter para o abandono das negociações de 18 de janeiro – que terminaram era já madrugada: as alterações que foram postas em cima da mesa facilitam o despedimento e reforçam o papel do desemprego "como ponto de passagem para a precariedade e a redução dos salários".
"Os trabalhadores com contrato a termo recebem menos 25 por cento por hora que os seus colegas efetivos", contabiliza a central, com base num estudo da Comissão Europeia. De acordo com o documento recuperado de Bruxelas, a penalização salarial dos precários em Portugal é a mais elevada de toda a UE - 36,5 por cento face aos 14,3 por cento na média da UE.
"A redução dos custos com o trabalho" é o grande objetivo do Governo com a introdução destas alterações na legislação laboral, adverte a central sindical, estimando que assim que entrar em vigor a nova lei haverá por parte dos trabalhadores perdas superiores a três salários por ano.
O aviso da CGTP é muito claro: apesar de o Governo dizer que "as alterações à legislação laboral visam contribuir para aumentar a produtividade e a competitividade da economia nacional e para fomentar a criação de emprego, o verdadeiro objetivo de todas as alterações já referidas é a diminuição dos custos com o trabalho".
Diz a CGTP que este tipo de alterações contempladas no documento que passará a gerir as relações laborais "terão como resultado um aumento efetivo do tempo de trabalho, bem como a redução do valor da remuneração/hora, e podem mesmo destruir empregos, pois o empregador dispõe de um maior número de horas efetuadas por trabalhador".
Problema não é o custo do trabalho mas insuficiência da procura
A central defende entretanto que o "problema fundamental da competitividade das empresas e do país não reside nos custos excessivos com o trabalho". Refere a Inter que os países europeus mais competitivos (Suécia, Finlândia e Alemanha) têm durações de trabalho mais baixas que Portugal, que apresenta uma média de 1734 horas de trabalho por trabalhador contra as 1659 horas dos germânicos
Recorrendo a dados do Fórum Económico Mundial e da Fundação Dublin, a Inter avança que "se a duração do trabalho fosse o determinante da competitividade, o país seria altamente competitivo [já que] em Portugal cada trabalhador efetua em cada ano cerca de 48 horas a mais que a média dos trabalhadores da União Europeia e cerca de 76 horas a mais que na Alemanha".
A explicação da central sindical vai noutro sentido: o principal obstáculo à produção e à atividade das empresas é a insuficiência da procura, crescentemente afetada "em resultado das medidas de austeridade".
Principais alterações ao Código do Trabalho
Uma das alterações mais contestadas tem a ver com a facilitação dos despedimentos e consequentes indemnizações mais baixas para as empresas, já que passam a contar 20 dias por cada ano de trabalho e a remuneração que serve de base ao cálculo não pode superar 20 salários mínimos. Acresce ainda que o empregador poderá avançar com despedimentos por extinção do posto de trabalho ou por inadaptação sem que ocorram mudanças no posto de trabalho.
Um processo que está ainda em desenvolvimento e em negociação entre o Governo e a Igreja é a redução de quatro feriados, dois religiosos e dois não-religiosos: Corpo de Deus, 15 de agosto, 5 de outubro e 1 de dezembro.
O corte para metade no valor pago pelas horas extraordinárias e o fim do direito a descanso compensatório em caso de trabalho extraordinário são outras alterações. No que se refere ao primeiro caso, a primeira hora extra terá um pagamento extra de 25 por cento, contra os atuais 50 por cento, e de 37,5 por cento nas seguintes, contra os atuais 70 por cento. No caso de o trabalho suplementar ser realizado ao fim de semana ou feriado, o trabalhador ganha 50 por cento, contra os atuais 100 por cento.
A criação de um banco de horas individual e grupal e o encerramento das empresas nos casos de "pontes" com desconto nas férias serão agora medidas de que poderão deitar mão os patrões.
Os patrões levaram a sua avante no que respeita à bolsa de horas, tendo ficado assente a criação dessa bolsa individual de 150 horas que o empregador poderá aplicar de acordo com o que será a sua decisão acerca da necessidade de produtividade da empresa. Esta era a alternativa à meia hora extra avançada pelos empregadores, que vinham dizendo que esses 30 minutos pouco ou nada iriam adiantar em termos de produtividade.
Acresce ainda neste capítulo o fim da majoração de até três dias de férias que podiam somar-se aos 22 dias habituais.
CGTP recusou o documento assinado pelos patrões e UGT
A Inter manifestou-se desde logo contrária às alterações preconizadas pelo Ministério da Economia, que procurava reunir o consenso á volta de um documento que batizou de “Compromisso para a competitividade e Emprego”. Assegurava na altura o ministro Álvaro Santos Pereira que esta era a única alternativa para o país, investir num acordo "que reforça a competitividade da economia nacional, em que se lançam as bases para o crescimento económico e em que se preservam as bases para a paz social".
À saída da reunião de 18 de janeiro o ministro da Economia, Álvaro Santos Pereira, não escondia o contentamento: "Portugal mostra ao mundo, aos mercados, que mais uma vez sabemos ultrapassar as nossas diferenças e sabemos unir-nos em momentos de dificuldades. É exatamente com este espírito de união consagrado neste acordo que mostramos ao mundo que estamos a lançar as bases para vencer a crise".
Fazendo eco das críticas de Carvalho da Silva, então ainda líder, Arménio Carlos apontava o regresso ao "feudalismo" que vai ser posto em marcha com o acordo alcançado esta madrugada: vai fazer "aumentar a exploração, a desigualdade e a pobreza".
"Este acordo é um bom acordo para o grande patronato e um péssimo acordo para os trabalhadores porque é um documento que põe o Estado ao serviço das empresas, que visa fragilizar a segurança social, que aponta para uma redução do rendimento do trabalho e dos trabalhadores", lamentou na altura o agora sucessor de Carvalho da Silva.
Críticas que são mantidas pela CGTP, mormente no que respeita à redução das indemnizações por cessação do contrato de trabalho, que vê como um potencial catalisador de despedimentos sem que com isso haja uma real contribuição para o aumento da competitividade.
"A descida das indemnizações por cessação do contrato de trabalho/despedimento e por caducidade dos contratos a termo enquadra-se numa ofensiva mais geral de ataque aos direitos dos trabalhadores e aos salários em particular, tanto mais que o peso das indemnizações por despedimento é de apenas 0,1 por cento do total dos custos do trabalho", aponta a CGTP.
Este foi um dos argumentos avançados pela Inter para o abandono das negociações de 18 de janeiro – que terminaram era já madrugada: as alterações que foram postas em cima da mesa facilitam o despedimento e reforçam o papel do desemprego "como ponto de passagem para a precariedade e a redução dos salários".
"Os trabalhadores com contrato a termo recebem menos 25 por cento por hora que os seus colegas efetivos", contabiliza a central, com base num estudo da Comissão Europeia. De acordo com o documento recuperado de Bruxelas, a penalização salarial dos precários em Portugal é a mais elevada de toda a UE - 36,5 por cento face aos 14,3 por cento na média da UE.