CMVM levanta suspensão das ações da EDP e EDP Renováveis

por RTP
O processo das rendas excessivas da EDP está há cerca de oito anos a ser investigado pelo DCIAP. Foto: José Manuel Ribeiro - Reuters

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) levantou a suspensão da negociação das ações da EDP e da EDP Renováveis que vigorava desde segunda-feira. A decisão surge depois de terem sido anunciados os novos presidentes da empresa, após a suspensão de funções de António Mexia e João Manso Neto no âmbito do inquérito do caso EDP.

Em duas notas publicadas no site, a CMVM diz que estas decisões surgiram "na sequência da divulgação de informação relevante".

Na segunda-feira, a CMVM tinha decidido suspender a negociação das ações da EDP e da EDP Renováveis "aguardando a divulgação de informação relevante ao mercado".

A decisão de levantar essa suspensão surge depois de anunciados o novo presidente interino do Conselho de Administração Executivo da EDP, Miguel Stilwell de Andrade, e o substituto do presidente da EDP Renováveis, Rui Lopes Teixeira.

António Mexia, presidente da EDP, e João Manso Neto, presidente da EDP Renováveis, foram suspensos de funções na empresa como medida de coação decidida pelo juiz Carlos Alexandre no caso EDP. Ambos estão ainda obrigados a uma caução de um milhão de euros cada um.

Os responsáveis, agora suspensos, tinham sido constituídos arguidos em junho de 2017 por suspeitas de corrupção ativa e participação económica em negócio, no âmbito de um inquérito que investiga os procedimentos relativos à introdução no setor elétrico nacional dos Custos para Manutenção do Equilíbrio Contratual (CMEC).

Estas medidas de coação - suspensão de funções - tinham sido propostas pelos procuradores do Ministério Público (MP) no âmbito desse inquérito, que corre no Tribunal Central de Instrução Criminal. O processo das rendas excessivas da EDP está há cerca de oito anos a ser investigado pelo DCIAP.

A defesa de António Mexia e Manso Neto tinha considerado ilegais as medidas de coação propostas pelo MP, alegando que não existiam factos novos que justificassem o agravamento das medidas de coação.

A equipa de advogados de defesa, liderada por João Medeiros, apresentou também um pedido de afastamento do juiz Carlos Alexandre, mas o Tribunal da Relação de Lisboa rejeitou o incidente de recusa.

Segundo uma informação recente do Departamento Central de Investigação e Ação Penal, são imputados a António Mexia e Manso Neto, em coautoria, quatro crimes de corrupção ativa e um crime de participação económica em negócio.

Já o arguido João Conceição, administrador da REN, ficou obrigado, por decisão do juiz na fase de inquérito, ao pagamento de uma caução de 500 mil euros, mas não foi suspenso de funções. O Ministério Público imputa-lhe dois crimes de corrupção passiva para ato ilícito.

c/ Lusa
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