Cobrança de taxa de disponibilidade é ilegal - Renato Sampaio

Lisboa, 19 Mai (Lusa) - O deputado socialista Renato Sampaio, autor da lei que proíbe a cobrança de taxas associadas aos contadores para os serviços públicos essenciais, considerou que "é ilegal" cobrar para disponibilizar estes serviços.

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O diploma, que entra em vigor a 26 de Maio, proíbe a cobrança de taxas associadas a contadores para os serviços públicos essenciais, bem como de "qualquer outra taxa de efeito equivalente" e de "qualquer taxa que não tenha uma correspondência directa com um encargo em que a entidade prestadora do serviço efectivamente incorra", mas as autarquias e as grandes empresas cobram taxas para disponibilizar serviços essenciais como a água, luz e gás.

"O princípio dos serviços públicos essenciais é o de disponibilizar determinados serviços aos cidadãos, sem obrigar a qualquer tipo de pagamento. O facto de serem serviços públicos essenciais significa que os cidadãos têm esse direito. Por isso, a taxa de disponibilidade não faz qualquer sentido", considerou o deputado do PS.

Renato Sampaio alertou que "as autarquias estão a alterar e a substituir a taxa dos contadores por outra a quem chamam de disponibilidade, até com o mesmo valor, numa tentativa de contornar a lei".

"O que as câmaras e a Associação Nacional de Municípios Portugueses [ANMP] deveriam fazer era procurar que houvesse maior eficácia nas redes. As redes de abastecimento de água têm perdas de até 50 por cento e essa ineficiência de gestão está a ser imputada ao consumidor", criticou o político.

Questionado sobre a cobrança de taxas de disponibilidade por parte de empresas como a EPAL, EDP e Galpenergia, fornecedoras de serviços de abastecimento de água, electricidade e gás, o deputado referiu que, também neste caso, pedir uma quantia para disponibilizar o serviço "é ilegal".

Renato Sampaio admite, no entanto, que a EDP possa cobrar pela potência contratada a partir de um determinado escalão.

"A EDP tem obrigação de garantir uma potência mínima de forma gratuita. A partir de determinado escalão, julgo que pode, e deve, ser cobrado esse diferencial", afirmou.

O deputado sugeriu que as entidades reguladoras, as associações de consumidores e os tribunais devem estar atentos à aplicação da nova lei e zelar pelo seu cumprimento.

RCR.


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