Comissão de Dados autoriza divulgação de lista de devedores ao fisco
A Comissão Nacional de Protecção de Dados deu luz verde ao projecto do Governo de publicar uma lista de pessoas e entidades com dívidas ao Fisco e à Segurança Social.
Num parecer de 19 de Junho que quinta-feira chegou à secretária do ministro das Finanças, Teixeira dos Santos, a Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) considera "legítimo o tratamento notificado" pela Administração Fiscal e "autoriza o tratamento de dados" proposto, escreve o Jornal de Negócios.
Em Maio, o ministro das Finanças anunciou que apresentaria em Junho medidas sobre o sigilo fiscal, no sentido da publicação da lista de devedores ao Fisco.
Para avançar com o projecto, Teixeira dos Santos aguardava o parecer da comissão para acautelar questões relacionadas com a protecção de dados.
A lista, que o Governo conta publicar já em Julho deverá incluir o nome de cerca de 30 mil contribuintes, com dívidas de IRS superiores a 50 mil euros e de IRC acima de 200 mil euros, escreve ainda o Jornal de Negócios.
A informação relativa aos devedores a publicar refere-se ao número de identificação fiscal, o nome e escalão da dívida, estando o processamento destes dados a cargo da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros.
Apesar da aprovação global do projecto da "lista negra", a comissão salienta alguns aspectos que "necessitam de algum aperfeiçoamento de molde a salvaguardar os direitos das pessoas".
A CNPD determina que "não são passíveis de divulgação as dívidas tributárias em processo de execução fiscal que "estejam a ser pagas em prestações ou a dispensa de garantia em virtude de reclamação, impugnação, até à decisão do requerimento e o pagamento da primeira prestação".
A CNPD sugere também que a Administração Fiscal garanta "o não uso destas listagens noutras listas de `maus pagadores`, bem como a reparação da inclusão indevida de um contribuinte não devedor na listagem".
No parecer, a CNPD salienta que a Administração Fiscal deve garantir a eliminação dos devedores das listas no momento imediato em que as dívidas são regularizadas.
De acordo com o Jornal de Negócios, os 30 mil contribuintes que deverão ser "denunciados" pela Administração Fiscal têm ainda direito a uma última palavra.
"Estes sujeitos passivos vão receber uma carta registada, na qual serão convidados a pronunciar-se, no prazo de dez dias, sobre a inclusão do seu nome `na lista negra`", escreve o económico.
A CNPD salienta ainda no parecer alguns aspectos que considera carecerem de esclarecimentos.
A comissão considera que o Governo não diz "se e como se faz a eliminação do nome do contribuinte que regularize a sua situação, o que se impõe, que seja de imediato".
"Não são também salvaguardadas eventuais situações em que a carta não chega ao destinatário ou que, chegando, não é devidamente entendida", refere a comissão, sugerindo que neste ponto se "deite a mão a outros mecanismos de comunicação mais fácil, imediata e abrangente como, por exemplo, a televisão".