Companhias aéreas alertam que congestionamento do aeroporto aumenta risco de contraordenações

Companhias aéreas alertam que congestionamento do aeroporto aumenta risco de contraordenações

As companhias aéreas alertaram hoje no parlamento que o congestionamento no aeroporto de Lisboa agrava o risco de contraordenações, apontando que cerca de 30% dos atrasos e cancelamentos são causados por aeroportos ou navegação aérea.

Lusa / Adicionar como fonte informativa

A posição foi transmitida pelo diretor-executivo da Associação Representativa das Companhias Aéreas em Portugal (RENA), António Moura Portugal, numa audiência requerida pela própria associação na Comissão de Infraestruturas, Mobilidade e Habitação, no âmbito da apreciação da proposta de lei que autoriza o Governo a rever o regime das contraordenações aeronáuticas civis.

"O contexto aqui é, sobretudo, agravado pelo aeroporto Humberto Delgado. É público e notório o nível de congestionamento aeroportuário" em Lisboa, afirmou, defendendo que esta situação tem "um enorme impacto na previsibilidade das operações".

Segundo o responsável, esse contexto aumenta "significativamente" a possibilidade de ocorrência de situações que, "em abstrato, ou potencialmente", podem ser qualificadas como contraordenações, ainda que não conduzam necessariamente a condenações das companhias aéreas.

António Moura Portugal afirmou que "cerca de 30% dos casos que levam, por exemplo, a atrasos e cancelamentos, são criados ou pelos aeroportos ou pelos sistemas de navegação aérea".

"Lisboa hoje é, eu diria, uma infraestrutura altamente preocupante do ponto de vista da resposta que pode ser dada por todos quantos aqui operam", afirmou o diretor-executivo da associação, que representa 22 transportadoras, entre as quais a TAP.

A RENA defendeu que, ao avaliar um regime sancionatório, é necessário ter em conta "onde se está a implementar esse regime" e a realidade operacional em que atuam as companhias.

O diretor-executivo da associação criticou ainda o facto de muitos processos serem notificados anos depois da ocorrência dos factos, dificultando a defesa dos operadores.

"Em muitos casos, estes processos são notificados às companhias muitos anos após a ocorrência", afirmou, acrescentando que as companhias estão atualmente a receber notificações "referentes a 2022".

Segundo António Moura Portugal, este atraso causa "caos organizativo" e torna mais difícil reconstruir factos associados a voos já antigos, sobretudo quando já não existe obrigação de conservar determinados registos.

"Quando o prazo é de cinco anos para a ANAC poder instruir os processos e as notificações chegam ao fim de quatro anos, isto dificulta a defesa dos arguidos", afirmou.

O responsável deu como exemplo as contraordenações relacionadas com certificados covid, defendendo que a aplicação individualizada de infrações poderia ter tido impacto financeiro muito elevado em algumas companhias.

"Se aquelas infrações fossem imputadas uma a uma, com o atual regime sancionatório, algumas companhias iam à falência", afirmou, acrescentando que a questão "só foi resolvida em tribunal e através da apensação de processos concedida pelo tribunal".

A proposta de lei aprovada pelo Governo autoriza a revisão do Decreto-Lei n.º 10/2004, de 09 de janeiro, que estabelece o regime aplicável às contraordenações aeronáuticas civis.

O Governo justifica a revisão com a necessidade de atualizar um regime com mais de duas décadas, adaptar o quadro sancionatório à evolução do setor e às normas europeias aplicáveis.

Também hoje, na mesma comissão parlamentar, a presidente da Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC), Ana Vieira da Mata, defendeu que a revisão do regime é "muito relevante" e urgente, por estar em causa um diploma com mais de 20 anos.

A presidente do regulador afirmou que o atual regime "esgotou parte da sua eficácia", apontando a necessidade de atualizar coimas, permitir notificações digitais, clarificar responsabilidades e adaptar o quadro sancionatório ao regulamento europeu ReFuel.

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