Compras até 150 euros a lojas fora da UE com taxa de 3 euros a partir desta quarta-feira

Compras até 150 euros a lojas fora da UE com taxa de 3 euros a partir desta quarta-feira

A medida, aprovada a 11 de fevereiro pelo Conselho da União Europeia, vai terminar a isenção de direitos aduaneiros aplicável a compras de baixo valor.

Joana Raposo Santos - RTP / Adicionar como fonte informativa
Foto: Dado Ruvic - Reuters

A partir desta quarta-feira, as compras até 150 euros feitas por clientes particulares a vendedores de países de fora da União Europeia passam a estar sujeitas ao pagamento de uma taxa de três euros por tipo de produto.

“As novas regras respondem ao facto de essas encomendas entrarem atualmente na UE isentas de direitos aduaneiros, o que representa concorrência desleal para os vendedores da UE”, indicou o Conselho da União Europeia em fevereiro, quando foi aprovada a medida.

Os CTT explicam, no seu site, que a taxa de três euros será paga por tipo de produto, pelo que poderá ser multiplicada se a encomenda incluir produtos de diferentes tipos.

Por exemplo, se uma encomenda contemplar uma blusa de seda e duas blusas de lã, será tratada como contendo dois tipos de artigos e o comprador terá de pagar seis euros em direitos aduaneiros.

As compras passam, assim, a estar sujeitas a IVA, à taxa de direitos aduaneiros e aos custos de serviços de desalfandegamento, quando aplicáveis.

“Recomendamos que, antes de efetuar compras em plataformas digitais, confirme qual o local de armazenagem dos produtos e considere o impacto desta alteração no seu custo final”, escrevem os CTT.

“Se o pagamento de IVA e direitos aduaneiros não for feito aquando do check-out, estará sujeito ao seu pagamento aquando da chegada da mercadoria a Portugal, assim como do serviço de desalfandegamento”.

Os Correios de Portugal alertam ainda que “face ao elevado volume de remessas de comércio eletrónico abrangidas por estas alterações e à adaptação necessária dos sistemas e procedimentos aduaneiros, é expectável que ocorram constrangimentos temporários”, podendo verificar-se tempos de tratamento superiores.

A taxa de três euros será cobrada entre 1 de julho de 2026 e 1 de julho de 2028 e pode ser prorrogada, “se for caso disso”, explicou Bruxelas. “Assim que a nova plataforma de dados aduaneiros da UE estiver operacional, este direito provisório será substituído por direitos aduaneiros normais”.

Segundo a Comissão Europeia, o volume de pequenas encomendas que chegam à UE duplicou todos os anos desde 2022. Em 2024 entraram nos Estados-membros 4,6 mil milhões de encomendas deste tipo, 91 por cento das quais provenientes da China.
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