Concessão da rede rodoviária à Estradas de Portugal por 75 anos
O prazo da concessão da rede rodoviária nacional à Estradas de Portugal (EP) é de 75 anos, segundo o que foi decidido pelo Governo, em Conselho de Ministros.
No comunicado, o Governo explica que este prazo foi determinado "em coerência com o já definido para outras infra-estruturas de grande dimensão", como barragens.
O Governo definiu, também, que só haverá portagens reais nas auto-estradas e grandes obras de arte, como túneis e pontes.
Estado recebe renda de 124 milhões nos primeiros anos
As Estradas de Portugal (EP) vão pagar ao Estado uma renda de 124 milhões de euros nos primeiros anos de concessão da exploração da rede nacional rodoviária, afirmou hoje o ministro das Obras Públicas Mário Lino.
O valor da renda foi avançado por Mário Lino no final do Conselho de Ministros, que aprovou a resolução sobre o contrato de concessão do financiamento, concepção, projecto, construção, conservação, exploração, requalificação e alargamento da rede rodoviária nacional a celebrar entre o Estado Português e as Estradas de Portugal.
Tendo ao seu lado o ministro de Estado e das Finanças, Teixeira dos Santos, Mário Lino adiantou que o contrato "vai ser assinado nos próximos dois ou três dias", entrando imediatamente em vigor a contagem para o prazo de concessão estabelecido, que foi de 75 anos.
Sobre o valor da renda, Mário Lino recusou-se a fazer projecções sobre a evolução a médio prazo.
"Se são três, cinco ou oito anos, não posso responder", declarou.
Governo garante que não haverá aumento de impostos com concessão da rede rodoviária
O Governo afirmou hoje que, na sequência da concessão da rede rodoviária às Estradas de Portugal, não resultará qualquer agravamento da carga fiscal e que o esforço de financiamento do sistema continuará no perímetro de consolidação orçamental.
As posições foram assumidas em conferência de imprensa pelos ministros de Estado e das Finanças, Teixeira dos Santos, e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino.
Falando no final do Conselho de Ministros, Mário Lino disse que, na sequência do contrato de concessão agora aprovado, será criado o Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, o organismo que passa a regular o sector e a supervisionar a execução dos contratos de concessão, designadamente com o concessionário geral Estradas de Portugal SA (sociedade anónima de capitais públicos).
"Cria-se a contribuição de serviço rodoviário" e a concessão tem como objecto "o financiamento, a conservação, a exploração, a requalificação e o alargamento das vias que integram a rede rodoviária nacional, bem como a concepção, projecto, construção, financiamento, conservação, exploração, requalificação e alargamento das vias que integrarão a rede futura", frisou o titular da pasta das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Mário Lino deixou depois a garantia que o modelo de concessão estabelecido "mantém-se integralmente na esfera pública, tal como resulta da estrutura de capital integralmente público das Estradas de Portugal SA".
"O prazo de concessão estabelecido é de 75 anos, em coerência com o já definido para outras infra-estruturas de grande dimensão (caso das barragens)" e "a aplicação das portagens reais é circunscrita a auto-estradas e grandes obras de arte, nomeadamente túneis e pontes", frisou.
Segundo o ministro das Obras Públicas, da concessão "não resultará qualquer agravamento da carga fiscal" e "o esforço do sistema resultante da concessão (agora aprovado) continua a situar-se integralmente no perímetro de consolidação orçamental".