Constituir uma sociedade passa a ser mais simples

O Governo aprovou um Decreto-Lei que simplifica a constituição de sociedades por quotas e sociedades unipessoais por quotas. Deixa de ser obrigatório um capital social mínimo de 5000 mil euros para constituir a empresa, sendo que o valor passa a ser definido pelos sócios e pode assumir apenas uma forma simbólica.

RTP /
Capital social das sociedades por quotas passa a poder ser definido pelos sócios RTP

Ao abrigo da nova legislação, aprovada no Conselho de Ministros de hoje, deixa também de ser preciso depositar o capital social no momento da constituição, podendo o dinheiro ser entregue nos cofres da sociedade até ao final do primeiro exercício económico.

Na base desta mudança está a constatação de que "muitas pequenas empresas têm origem numa ideia de concretização simples, que não necessita de investimento inicial, por exemplo, numa actividade desenvolvida através da internet, a partir de casa".

"O facto de ser obrigatória a disponibilização inicial de capital social impedia frequentemente potenciais empresários, muitas vezes jovens, sem recursos económicos próprios, de avançarem com o seu projecto empresarial", salienta o diploma.

A medida vem contribuir para que Portugal melhore a sua posição no "ranking" da avaliação do ambiente de negócios, conclui o documento.

Combate à burocraciaAs novas medidas abrangem a maioria das sociedades existentes em Portugal e são recomendadas pelo Banco Mundial. Inserem-se no "combate à burocracia e aos custos de contexto", que vem no sentido do aprofundamento do SIMPLEX - Programa de Simplificação Administrativa e Legislativa. .

O objectivo é o de reduzir os custos de contexto e os encargos administrativos para as empresas, promovendo a competitividade e o emprego, de acordo com a Iniciativa para a Competitividade e o Emprego.

Na conferência de imprensa que decorreu após o Conselho de Ministros, o ministro da Presidência, Pedro Silva Pereira, referiu que a "exigência [dos cinco mil euros] já não se justifica".

Actualmente, garantiu o ministro, 75 por cento das sociedades por quotas utilizam o capital mínimo para a sua constituição, assim como 90 por cento das sociedades unipessoais, o que revela a "importância" da medida.


“Transformar boas ideias em bons negócios”Entrevistada na RTP, a secretária de estado da Modernização Administrativa, Maria Manuel Leitão, disse que a intenção é permitir que “boas ideias se transformem em bons negócios”.

“Actualmente dois jovens empresários que quisessem, por exemplo, criar uma empresa de serviços através da Internet, de produção de sites (…) ou uma empresa de traduções, por exemplo, teriam de dispor de 5.000 euros para criar a sua empresa” disse Maria Manuel Leitão.

De acordo com a secretária de Estado, ao eliminar esta necessidade o Governo está a “facilitar o empreendedorismo”.

A exigência de um capital social mínimo já tinha sido eliminada na Alemanha, França, Reino Unido, Estados Unidos da América e no Japão, no seguimento de recomendações feitas pelo Banco Mundial

O novo diploma do Governo deixa de fora as sociedades anónimas que continuam com o capital social mínimo de 50 mil euros.



PUB