Contratos `swap` são anuláveis se houver alteração anormal das circunstâncias, diz Supremo Tribunal de Justiça

Barcelos, 23 out (Lusa) - Os contratos `swap` são anuláveis se houver uma alteração "anormal" das circunstâncias que se verificavam aquando da sua celebração, nomeadamente ao nível das taxas de juro, sentenciou o Supremo Tribunal de Justiça (STJ).

Lusa /

Aquela posição consta de um acórdão, a que a Lusa hoje teve acesso, pelo qual o STJ confirma a decisão das duas instâncias inferiores, anulando um contrato `swap` celebrado em agosto de 2008 entre um empresário de Barcelos e um banco.

O referido contrato foi celebrado numa altura em que as taxas de juro dos empréstimos bancários estavam a 4,4% e a tendência era para aumentarem, ainda que moderadamente.

Através do contrato `swap`, o empresário de Barcelos, em vez de correr o risco de as suas prestações subirem sem limite, pagaria sempre 4,55%, desde que as taxas de juro oscilassem entre os 3,95% e os 5,15%.

No entanto, ao contrário das previsões, a partir de janeiro de 2009, em consequência da crise económica e financeira, que se instalou a partir de setembro de 2008, a taxa de juro começou a descer e a um nível acelerado, ultrapassando mesmo o limite dos 3,95%.

O STJ sublinha que esta crise, que "não era de modo algum previsível", se refletiu direta e intrinsecamente no referido contrato `swap`, que tinha na sua essência e base a taxa de juro.

Face à grande descida da taxa de juro, o empresário tentou pôr fim ao contrato, mas o banco respondeu-lhe que só o poderia fazer mediante o pagamento de 50 mil euros.

Entretanto, e para não entrar na lista negra do Banco de Portugal, o empresário foi pagando os valores exigidos pela entidade bancária com quem firmara o contrato `swap`, num total de 44.709 euros.

O empresário pôs o caso em tribunal, acabando por lhe ver reconhecida razão nas três instâncias.

Por acórdão de 10 de outubro, o STJ confirma as decisões anteriores, declarando a resolução do contrato e condenando o banco a restituir ao empresário os 44.709 euros que pagara, acrescidos de juros.

"Perante o desequilíbrio supervenientemente ocorrido [com a descida das taxas de juro], a exigência do cumprimento do contrato revelar-se-ia manifestamente abusiva, pela desconsideração da alteração anormal entretanto ocorrida, afetando o princípio da igualdade, imposto pela exigência da boa-fé na execução contratual", refere o acórdão do STJ.

O tribunal lembra que a descida das taxas de juro resultou de uma situação "excecional e completamente anormal" do sistema financeiro, que provocou "um grande e profundo desequilíbrio" no contrato `swap`, passando o empresário de Barcelos a suportar "um assinalável encargo e um enorme prejuízo".

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