Contribuições para segurança social e quotizações passam a ser pré-preenchidas no IRS da net

As contribuições para a Segurança Social e as quotizações sindicais dos contribuintes vão passar a estar pré-preenchidas na declaração de IRS entregue pela Internet, segundo um decreto-lei hoje publicado em Diário da República.

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De acordo com o decreto-lei n361/2007, no artigo 199 do Código de IRS, as contribuições para os regimes de protecção social e subsistemas legais de saúde, bem como as quotizações sindicais, vão passar a estar pré-preenchidas na declaração anual de rendimentos de IRS.

Em 2007, só as retenções do imposto e o rendimento bruto vinham pré-preenchidos, pelo que este decreto-lei vem "aprofundar" o processo de pré-preenchimento, com diz o legislador no texto do preâmbulo do decreto-lei.

Este decreto entra em vigor no sábado, pelo que em 2008 as declarações de rendimento de IRS entregues pela Internet, relativas a 2007, já terão estes novos elementos.
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