Contribuintes podem comunicar agregado familiar e atualizar dados até dia 21

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) vai considerar os dados enviados pelos contribuintes a confirmarem a composição do seu agregado familiar e outras atualizações, para efeitos de IRS, até ao dia 21, ainda que o prazo termine este sábado.

Lusa /

Em informação enviada à Lusa, o Ministério das Finanças explicou que "o prazo legalmente previsto termina no dia 15 (sábado). No entanto, os dados que forem comunicados por essa via até ao final do próximo dia 21 de fevereiro ainda serão considerados pela AT".

Além dos dados sobre a composição do agregado familiar, o contribuinte pode ainda atualizar outros elementos pessoais relevantes que tenham sofrido mudanças no ano passado, como um casamento, um divórcio, o nascimento de um filho, a morte do cônjuge, a mudança de residência, alterações à guarda conjunta ou filhos que deixaram de ser dependentes, segundo o regime fiscal.

Feita a comunicação do agregado, o contribuinte tem até dia 25 para verificar, validar e completar a informação das faturas no e-fatura, no Portal das Finanças, com base na qual a Autoridade Tributária vai calcular o montante de deduções do IRS de 2019.

O prazo para a entrega do IRS começa em 01 de abril e prolonga-se até 30 de junho.

 

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