Economia
Corte de subsídios é inconstitucional
O Tribunal Constitucional declarou esta quinta-feira a inconstitucionalidade da suspensão do pagamento dos subsídios de férias ou de Natal a funcionários públicos ou aposentados, mas determina que os efeitos desta decisão não tenham efeitos para este ano. O primeiro-ministro, não comentando a decisão que afirmou ir estudar, afirmou que o Governo irá apresentar o próximo Orçamento do Estado de 2013 tendo em conta o chumbo do Tribunal Constitucional ao corte dos subsídios da função pública.
"Declara-se a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, por violação do princípio da igualdade, consagrado no artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa, das normas constantes dos artigos 21.º e 25.º, da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2012)", afirma-se na alinea a) do acórdão n.º 353/2012.
Mas os conselheiros tiveram o cuidado de determinar que o corte nos subsídos de férias e de Natal para o setor público e pensionistas não se aplique no corrente ano, permitindo assim que o Orçamento do Estado já aprovado possa seguir os seus trâmites normais sem grandes sobressaltos.
“Ao abrigo do disposto no artigo 282.º, n.º 4, da Constituição da República Portuguesa”, o Tribunal Constitucional determina “que os efeitos desta declaração de inconstitucionalidade não se apliquem à suspensão do pagamento dos subsídios de férias e de Natal, ou quaisquer prestações correspondentes aos 13.º e, ou, 14.º meses, relativos ao ano de 2012", pode ler-se no acórdão do Tribunal Constitucional conhecido esta quinta-feira.
Argumenta o Governo no Relatório do Orçamento do Estado para 2012 que "não é […] igual a situação de quem tem uma relação de emprego público e os outros trabalhadores" e invoca essencialmente duas razões: "Os trabalhadores do Estado e outras entidades públicas beneficiam em média de retribuições superiores às do setor privado e têm uma maior garantia de subsistência do vínculo laboral".
Os juizes- conselheiros rebatem estes argumentos.
Setor público versus setor privado
"Deve, no entanto, afirmar-se que a diferença de níveis de remuneração não pode ser avaliada apenas em termos médios, pois os tipos de trabalho e de funções que são exercidos no setor público não são de modo nenhum necessariamente iguais aos do setor privado. Assim, essa diferença de remunerações médias teria de se demonstrar em face de cada tipo de atividade comparável, sendo certo que há funções muito específicas, incluindo funções de soberania, que só ao Estado e demais entidades públicas competem. Além disso, uInconstitucionalidade dos cortes obriga Governo a rever políticas orçamentais, diz Seguro
O secretário-geral do PS já reagiu à decisão do Tribunal Constitucional afirmando que a inconstitucionalidade dos cortes nos subsídios de férias e Natal obriga o Governo a rever as políticas orçamentais e a exigir mais tempo para consolidar as contas públicas.
"Esta decisão do Tribunal Constitucional vai obrigar o Governo a rever as suas políticas orçamentais para os próximos anos já a partir de 2013", referiu o líder socialista.
António José Seguro considerou ainda que o Governo vai agora ser obrigado a defender perante a “troika” o prolongamento do processo de ajustamento financeiro do país.
"Como já este ano o Governo estava a fracassar no cumprimento do objetivo do défice, esta decisão do Tribunal Constitucional vem ainda dar mais razão à proposta do PS no sentido de ser necessário mais tempo para a consolidação das contas públicas", declarou o líder dos socialistas.
ma comparação tendo como critério a simples média do valor dos rendimentos auferidos nos dois setores, seria sempre insuficiente para justificar uma discriminação nos cortes dos rendimentos concretamente auferidos por cada um dos afetados".
"No que respeita à alegação da maior garantia de subsistência do vínculo laboral, apesar de ainda ser possível dizer-se que, na generalidade, se verifica uma maior segurança no emprego público, esse dado não é idóneo para justificar qualquer diferenciação na participação dos cidadãos, através de uma ablação de parte dos seus rendimentos, nos encargos com a diminuição do défice público, como meio de garantir a sustentabilidade financeira do Estado, num período de emergência. Essa participação é exigível apenas àqueles que atualmente auferem rendimentos capazes de suportar tal contributo, sendo irrelevante para a medida dessa capacidade um valor como o da segurança no emprego" afirma-se na fundamentação do acórdão.
Reconhecendo que em situações de crise grave como aquela em que Portugal vive é "certamente admissível alguma diferenciação entre quem recebe por verbas públicas e quem atua no setor privado da economia, não se podendo considerar, no atual contexto económico e financeiro, injustificadamente discriminatória qualquer medida de redução dos rendimentos dirigida apenas aos primeiros", dizem os juizes.
"Mas, obviamente, a liberdade do legislador recorrer ao corte das remunerações e pensões das pessoas que auferem por verbas públicas, na mira de alcançar um equilíbrio orçamental, mesmo num quadro de uma grave crise económico-financeira, não pode ser ilimitada. A diferença do grau de sacrifício para aqueles que são atingidos por esta medida e para os que não o são não pode deixar de ter limites", esclarece o TribunaPCP alerta para potencial alargamento de cortes a todos os trabalhadores
O deputado do PCP Jorge Machado alertou para a possibilidade de a decisão do Tribunal Constitucional sobre a suspensão dos subsídios de férias e de Natal vir a ser aproveitada para se estender a todos os trabalhadores.
"Queremos deixar o alerta de que não pode esta decisão ser aproveitada no sentido de ampliar este corte do subsídio de férias e do subsídio de Natal a todos os trabalhadores do nosso país", afirmou o deputado.
Jorge Machado disse que o Partido Comunista Português (PCP) discorda da decisão do tribunal por não ter efeitos em 2012, o que significa ter "a Constituição suspensa" devido ao memorando de entendimento com a 'troika' ou devido à execução orçamental.
"O Tribunal Constitucional tem por obrigação fiscalizar a constitucionalidade ou não de uma norma. Decidiu que esta norma era inconstitucional e, portanto, o argumento de que não se aplica esta inconstitucionalidade durante o ano de 2012 não faz qualquer sentido", referiu Jorge Machado, defendendo que, se uma norma é declarada inconstitucional então "é inconstitucional, existindo ou não uma execução orçamental em curso."
l Constitucional.
"Na verdade, a igualdade jurídica é sempre uma igualdade proporcional, pelo que a desigualdade justificada pela diferença de situações não está imune a um juízo de proporcionalidade. A dimensão da desigualdade do tratamento tem que ser proporcionada às razões que justificam esse tratamento desigual, não podendo revelar-se excessiva", conclui.
"Ora, nenhuma das imposições de sacrifícios descritas tem equivalente para a generalidade dos outros cidadãos que auferem rendimentos provenientes de outras fontes, independentemente dos seus montantes", esclarece o coletivo de juizes do Tribunal sediado no Palacio Ratton.
"A diferença de tratamento é de tal modo acentuada e significativa que as razões de eficácia da medida adotada na prossecução do objetivo da redução do défice público para os valores apontados nos memorandos de entendimento não tem uma valia suficiente para justificar a dimensão de tal diferença, tanto mais que poderia configurar-se o recurso a soluções alternativas para a diminuição do défice, quer pelo lado da despesa (v.g., as medidas que constam dos referidos memorandos de entendimento), quer pelo lado da receita (v.g. através de medidas de carácter mais abrangente e efeito equivalente à redução de rendimentos). As referidas soluções, podendo revelar-se suficientemente eficientes do ponto de vista da realização do interesse público, permitiriam um desagravamento da situação daqueles outros contribuintes que auferem remunerações ou prestações sociais pagas por verbas públicas", concluir neste âmbito a fundamentação.
Não se aplica no ano de 2012
O Tribunal Constitucional reconhece no entanto, na sua decisão a difícil situação económico-financeira em que se encontra o país, pelo que para situações excecionais decisões excecionais.
BE: Tribunal Constitucional fez "um parêntesis na Constituição"
O líder parlamentar do BE defendeu que o Tribunal Constitucional fez "um parêntesis na Constituição" ao declarar inconstitucionais os cortes nos subsídios dos funcionários públicos e pensionistas e simultaneamente determinar que isso não se aplica este ano.
"O Tribunal Constitucional declara inconstitucionais os cortes, mas diz que isso não vale para 2012 porque há um superior interesse que é o interesse da 'troika' do cumprimento da meta do défice. O Tribunal Constitucional coloca ele próprio a Constituição entre parêntesis", afirmou Luís Fazenda.
Para o líder parlamentar bloquista, desta forma, está "atestada a menoridade democrática do Estado português".
"Não é constitucional, mas como a 'troika' exigiu, é inconstitucional mas agora não se aplica", sublinhou.
"Sendo essencial para o Estado Português, no atual contexto de graveemergência, continuar a ter acesso a este financiamento externo, o cumprimento de tal valor orçamental revela-se, por isso, um objetivo de excecional interesse público".
"Ora, encontrando-se a execução orçamental de 2012 já em curso avançado, reconhece-se que as consequências da declaração de inconstitucionalidade acima anunciada, sem mais, poderiam determinar, inevitavelmente, esse incumprimento, pondo em perigo a manutenção do financiamento acordado e a consequente solvabilidade do Estado. Na verdade, o montante da poupança líquida da despesa pública que se obtém com a medida de suspensão do pagamento dos subsídios de férias e de Natal ou prestações equivalentes a quem aufere por verbas públicas, assume uma dimensão relevante nas contas públicas e no esforço financeiro para se atingir a meta traçada, pelo que dificilmente seria possível, no período que resta até ao final do ano, projetar e executar medidas alternativas que produzissem efeitos ainda em 2012, de modo a poder alcançar-se a meta orçamental fixada", continua.
"Estamos, pois, perante uma situação em que um interesse público de excepcional relevo exige que o Tribunal Constitucional restrinja os efeitos da declaração de inconstitucionalidade, nos termos permitidos pelo artigo 282.º, n.º 4, da Constituição, não os aplicando à suspensão do pagamento dos subsídios de férias e de Natal, ou quaisquer prestações correspondentes aos 13.º e, ou, 14.º meses, relativos ao ano de 2012", concluem os juizes.
Mas os conselheiros tiveram o cuidado de determinar que o corte nos subsídos de férias e de Natal para o setor público e pensionistas não se aplique no corrente ano, permitindo assim que o Orçamento do Estado já aprovado possa seguir os seus trâmites normais sem grandes sobressaltos.
“Ao abrigo do disposto no artigo 282.º, n.º 4, da Constituição da República Portuguesa”, o Tribunal Constitucional determina “que os efeitos desta declaração de inconstitucionalidade não se apliquem à suspensão do pagamento dos subsídios de férias e de Natal, ou quaisquer prestações correspondentes aos 13.º e, ou, 14.º meses, relativos ao ano de 2012", pode ler-se no acórdão do Tribunal Constitucional conhecido esta quinta-feira.
Argumenta o Governo no Relatório do Orçamento do Estado para 2012 que "não é […] igual a situação de quem tem uma relação de emprego público e os outros trabalhadores" e invoca essencialmente duas razões: "Os trabalhadores do Estado e outras entidades públicas beneficiam em média de retribuições superiores às do setor privado e têm uma maior garantia de subsistência do vínculo laboral".
Os juizes- conselheiros rebatem estes argumentos.
Setor público versus setor privado
"Deve, no entanto, afirmar-se que a diferença de níveis de remuneração não pode ser avaliada apenas em termos médios, pois os tipos de trabalho e de funções que são exercidos no setor público não são de modo nenhum necessariamente iguais aos do setor privado. Assim, essa diferença de remunerações médias teria de se demonstrar em face de cada tipo de atividade comparável, sendo certo que há funções muito específicas, incluindo funções de soberania, que só ao Estado e demais entidades públicas competem. Além disso, uInconstitucionalidade dos cortes obriga Governo a rever políticas orçamentais, diz Seguro
O secretário-geral do PS já reagiu à decisão do Tribunal Constitucional afirmando que a inconstitucionalidade dos cortes nos subsídios de férias e Natal obriga o Governo a rever as políticas orçamentais e a exigir mais tempo para consolidar as contas públicas.
"Esta decisão do Tribunal Constitucional vai obrigar o Governo a rever as suas políticas orçamentais para os próximos anos já a partir de 2013", referiu o líder socialista.
António José Seguro considerou ainda que o Governo vai agora ser obrigado a defender perante a “troika” o prolongamento do processo de ajustamento financeiro do país.
"Como já este ano o Governo estava a fracassar no cumprimento do objetivo do défice, esta decisão do Tribunal Constitucional vem ainda dar mais razão à proposta do PS no sentido de ser necessário mais tempo para a consolidação das contas públicas", declarou o líder dos socialistas.
ma comparação tendo como critério a simples média do valor dos rendimentos auferidos nos dois setores, seria sempre insuficiente para justificar uma discriminação nos cortes dos rendimentos concretamente auferidos por cada um dos afetados".
"No que respeita à alegação da maior garantia de subsistência do vínculo laboral, apesar de ainda ser possível dizer-se que, na generalidade, se verifica uma maior segurança no emprego público, esse dado não é idóneo para justificar qualquer diferenciação na participação dos cidadãos, através de uma ablação de parte dos seus rendimentos, nos encargos com a diminuição do défice público, como meio de garantir a sustentabilidade financeira do Estado, num período de emergência. Essa participação é exigível apenas àqueles que atualmente auferem rendimentos capazes de suportar tal contributo, sendo irrelevante para a medida dessa capacidade um valor como o da segurança no emprego" afirma-se na fundamentação do acórdão.
Reconhecendo que em situações de crise grave como aquela em que Portugal vive é "certamente admissível alguma diferenciação entre quem recebe por verbas públicas e quem atua no setor privado da economia, não se podendo considerar, no atual contexto económico e financeiro, injustificadamente discriminatória qualquer medida de redução dos rendimentos dirigida apenas aos primeiros", dizem os juizes.
"Mas, obviamente, a liberdade do legislador recorrer ao corte das remunerações e pensões das pessoas que auferem por verbas públicas, na mira de alcançar um equilíbrio orçamental, mesmo num quadro de uma grave crise económico-financeira, não pode ser ilimitada. A diferença do grau de sacrifício para aqueles que são atingidos por esta medida e para os que não o são não pode deixar de ter limites", esclarece o TribunaPCP alerta para potencial alargamento de cortes a todos os trabalhadores
O deputado do PCP Jorge Machado alertou para a possibilidade de a decisão do Tribunal Constitucional sobre a suspensão dos subsídios de férias e de Natal vir a ser aproveitada para se estender a todos os trabalhadores.
"Queremos deixar o alerta de que não pode esta decisão ser aproveitada no sentido de ampliar este corte do subsídio de férias e do subsídio de Natal a todos os trabalhadores do nosso país", afirmou o deputado.
Jorge Machado disse que o Partido Comunista Português (PCP) discorda da decisão do tribunal por não ter efeitos em 2012, o que significa ter "a Constituição suspensa" devido ao memorando de entendimento com a 'troika' ou devido à execução orçamental.
"O Tribunal Constitucional tem por obrigação fiscalizar a constitucionalidade ou não de uma norma. Decidiu que esta norma era inconstitucional e, portanto, o argumento de que não se aplica esta inconstitucionalidade durante o ano de 2012 não faz qualquer sentido", referiu Jorge Machado, defendendo que, se uma norma é declarada inconstitucional então "é inconstitucional, existindo ou não uma execução orçamental em curso."
l Constitucional.
"Na verdade, a igualdade jurídica é sempre uma igualdade proporcional, pelo que a desigualdade justificada pela diferença de situações não está imune a um juízo de proporcionalidade. A dimensão da desigualdade do tratamento tem que ser proporcionada às razões que justificam esse tratamento desigual, não podendo revelar-se excessiva", conclui.
"Ora, nenhuma das imposições de sacrifícios descritas tem equivalente para a generalidade dos outros cidadãos que auferem rendimentos provenientes de outras fontes, independentemente dos seus montantes", esclarece o coletivo de juizes do Tribunal sediado no Palacio Ratton.
"A diferença de tratamento é de tal modo acentuada e significativa que as razões de eficácia da medida adotada na prossecução do objetivo da redução do défice público para os valores apontados nos memorandos de entendimento não tem uma valia suficiente para justificar a dimensão de tal diferença, tanto mais que poderia configurar-se o recurso a soluções alternativas para a diminuição do défice, quer pelo lado da despesa (v.g., as medidas que constam dos referidos memorandos de entendimento), quer pelo lado da receita (v.g. através de medidas de carácter mais abrangente e efeito equivalente à redução de rendimentos). As referidas soluções, podendo revelar-se suficientemente eficientes do ponto de vista da realização do interesse público, permitiriam um desagravamento da situação daqueles outros contribuintes que auferem remunerações ou prestações sociais pagas por verbas públicas", concluir neste âmbito a fundamentação.
Não se aplica no ano de 2012
O Tribunal Constitucional reconhece no entanto, na sua decisão a difícil situação económico-financeira em que se encontra o país, pelo que para situações excecionais decisões excecionais.
BE: Tribunal Constitucional fez "um parêntesis na Constituição"
O líder parlamentar do BE defendeu que o Tribunal Constitucional fez "um parêntesis na Constituição" ao declarar inconstitucionais os cortes nos subsídios dos funcionários públicos e pensionistas e simultaneamente determinar que isso não se aplica este ano.
"O Tribunal Constitucional declara inconstitucionais os cortes, mas diz que isso não vale para 2012 porque há um superior interesse que é o interesse da 'troika' do cumprimento da meta do défice. O Tribunal Constitucional coloca ele próprio a Constituição entre parêntesis", afirmou Luís Fazenda.
Para o líder parlamentar bloquista, desta forma, está "atestada a menoridade democrática do Estado português".
"Não é constitucional, mas como a 'troika' exigiu, é inconstitucional mas agora não se aplica", sublinhou.
"Sendo essencial para o Estado Português, no atual contexto de graveemergência, continuar a ter acesso a este financiamento externo, o cumprimento de tal valor orçamental revela-se, por isso, um objetivo de excecional interesse público".
"Ora, encontrando-se a execução orçamental de 2012 já em curso avançado, reconhece-se que as consequências da declaração de inconstitucionalidade acima anunciada, sem mais, poderiam determinar, inevitavelmente, esse incumprimento, pondo em perigo a manutenção do financiamento acordado e a consequente solvabilidade do Estado. Na verdade, o montante da poupança líquida da despesa pública que se obtém com a medida de suspensão do pagamento dos subsídios de férias e de Natal ou prestações equivalentes a quem aufere por verbas públicas, assume uma dimensão relevante nas contas públicas e no esforço financeiro para se atingir a meta traçada, pelo que dificilmente seria possível, no período que resta até ao final do ano, projetar e executar medidas alternativas que produzissem efeitos ainda em 2012, de modo a poder alcançar-se a meta orçamental fixada", continua.
"Estamos, pois, perante uma situação em que um interesse público de excepcional relevo exige que o Tribunal Constitucional restrinja os efeitos da declaração de inconstitucionalidade, nos termos permitidos pelo artigo 282.º, n.º 4, da Constituição, não os aplicando à suspensão do pagamento dos subsídios de férias e de Natal, ou quaisquer prestações correspondentes aos 13.º e, ou, 14.º meses, relativos ao ano de 2012", concluem os juizes.