Credores vão receber IVA quando devedores estejam na Lista Pública de Execuções
Lisboa, 30 Set (Lusa) - O Estado vai permitir que os credores de dívidas recebam o valor do IVA correspondente aos contratos feitos com devedores que estejam referenciados na Lista Pública de Execuções, a divulgar a 31 de Março de 2009.
Esta foi uma das medidas hoje apresentadas pelo Ministério da Justiça no âmbito da simplificação da Acção Executiva (cobrança de dívidas), que actualmente representam um terço das acções judiciais.
Numa apresentação conjunta do ministro da Justiça, Alberto Costa, e do secretário de Estado da Justiça, João Tiago Silveira, foi explicado que será criada uma lista pública na Internet com dados sobre execuções frustradas, isto é, que tenham terminado por inexistência de bens penhoráveis dos devedores.
Para o Governo, o objectivo desta lista é "dissuadir o incumprimento de obrigações, evitar processos judiciais sem viabilidade e os credores recuperarem facilmente o IVA" para dívidas até oito mil euros.
"A Lista Pública de Execuções visa incluir os devedores crónicos e não as pessoas com problemas de endividamento", explicou João Tiago Silveira.
A informação constante na futura lista pode permitir detectar situações de incobrabilidade de dívidas e prevenir acções judiciais inúteis.
Porém, e como o objectivo da mesma é enumerar devedores que deliberadamente não cumprem os contratos, é criada a possibilidade de um executado em situação de sobreendividamento recorrer aos serviços de entidades específicas com vista à resolução desses problemas.
Para Alberto Costa, as medidas de simplificação pretendem fazer com que a Justiça sirva a Economia.
"A Justiça deve servir a Economia, não deve ser um empecilho", frisou Alberto Costa, acrescentando que esta "revisão profunda da acção executiva visa aproximar Portugal da média europeia".
Em 2005, as acções executivas representavam 41,1 por cento dos processos em tribunal, em 2006 baixaram para 36,1 por cento e em 2007 sofreram um ligeiro aumento para 36,9 por cento.
CC.