Criação de centrais de compras na saúde não foi sustentada por estudos de viabilidade, diz Tribunal de Contas
Lisboa, 14 nov (Lusa) - A criação das centrais de compras na área da saúde não foi sustentada por estudos de viabilidade económico-financeira que demonstrassem os seus ganhos efetivos para o Serviço Nacional de Saúde (SNS), revela uma auditoria do Tribunal de Contas (TC).
O Sistema Nacional de Compras Públicas assenta em dois principais núcleos: a Agência Nacional de Compras Públicas e as unidades ministeriais de compras, entre as quais se destaca a Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS), criada em 2010.
Mas, segundo a auditoria de resultados ao aprovisionamento das unidades hospitalares do SNS divulgada hoje, a reestruturação da centralização de compras em Portugal, entre 2008 e 2011, "ainda não produziu soluções estáveis e duradouras".
O TC destaca o facto de a SMPS ter sido instituída em 2010 e, até ao final de 2011, ter coexistido com a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS).
"A ACSS, enquanto unidade ministerial de compras, limitou-se à atividade da contratação pública, no âmbito do SNS, sem que tenha desenvolvido outros trabalhos que pudessem acrescentar valor à área de negócio", diz a auditoria que avaliou as práticas instituídas para aquisição e gestão de stocks de produtos de maior volume financeiro, como instrumento de contenção de custos.
A criação da SMPS "não foi sustentada em qualquer estudo de viabilidade económico-financeira, na perspetiva dos ganhos de qualidade e eficiência, tendo-se concluído, com base em informação prestada, que o mesmo não existe", acrescenta.
O Governo estimou em 15 milhões de euros os potenciais ganhos obtidos, em 2011, pela SMPS para as entidades do SNS.
Contudo, segundo um "quadro de poupanças" formulado pela SMPS, a poupança estimada foi de 5,4 milhões de euros.
"Este valor não é passível de ser considerado uma poupança real, nas condições em que foi apresentado pela SMPS, não sendo, por isso, passível de entrar em qualquer cômputo de poupanças, pois, além de não ser auditável, não pode ser utilizado para efeitos do apuramento do seu impacto no défice do SNS", sublinha o TC.
Segundo o documento, o valor de 5,4 ME, apontado como uma "poupança", resultava da diferença entre a agregação das estimativas de consumo declarado pelas entidades do SNS, suas clientes, e os valores adjudicados pela SMPS.
A este propósito a SMPS informou que "desconhece qual a metodologia concreta utilizada pelos clientes para indicação dos seus preços de referência à SPMS", fazendo "fé" nas declarações dos clientes.
O TC observa que "o referido cômputo de poupanças não se compadece com presunções de boa-fé, mas antes com demonstrações numéricas fundamentadas em cálculos".
A SPMS reconheceu que "(...) uma auditoria da poupança efetiva seria possível, ou pela comparação com o preço mais recente registado na contabilidade desses clientes ou pelo valor de pré-cabimento que tenham efetuado quando solicitaram a aquisição via Serviços Partilhados do Ministério da Saúde".
O TC recomenda ao ministro da Saúde que determine "a avaliação e reavaliação económico-financeira anual das centrais de compras públicas ou serviços partilhados, na perspetiva da quantificação do respetivo contributo líquido para a redução da despesa do SNS".