Desempregados sem subsídio vão receber apoio para arrendamento
Funchal, 15 Abr (Lusa) - Os desempregados na Madeira, inscritos no Instituto Regional de Emprego que não recebem o subsídio, dispõem a partir de hoje, de um regime de apoio ao arrendamento, a fundo perdido, que pode ascender 50 por cento da renda.
O Governo Regional vai afectar dois milhões de euros neste e num outro regime na área da habitação, estando a ultimar os pormenores para um apoio, também a fundo perdido, para ajudar pessoas em situação de desemprego com dificuldades no pagamento de empréstimos para compra de habitação própria.
O secretário regional do Plano e Finanças disse à agência Lusa que o valor afecto a estes dois regimes será suportado pelo orçamento da Investimentos Habitacionais da Madeira (IHM), empresa pública que gere as medidas.
Ventura Garcês admitiu que o executivo madeirense poderá ter de "fazer um reforço orçamental" para suportar estes apoios de carácter excepcional.
Para auferir deste regime, o candidato deve ter beneficiado de subsídio de desemprego e esta atribuição ter cessado por motivo que não lhe seja imputado, e ser titular ou co-titular do contrato de arrendamento, celebrado quando auferia de rendimentos, sendo abrangido pelo regime de arrendamento urbano, de 15 de Outubro de 1990.
O valor da renda não deve exceder os 650 euros mensais, sendo que a taxa de esforço à data da apresentação da candidatura deve ser superior a 50 por cento do total do rendimento mensal disponível do agregado familiar.
O rendimento anual bruto do agregado familiar não pode ser superior a 27.310,50 euros.
O apoio a conceder poderá corresponder a metade do valor da renda, com um limite máximo de 175 euros mensais por candidato ou agregado familiar, sendo que no caso de dois arrendatários estarem nesta situação de desemprego a IHM poderá cobrir a totalidade (350 euros).
A ajuda é dada por um prazo de 12 meses, renovável por igual período até final da vigência da portaria que cria este regime, 31 de Dezembro de 2011
As candidaturas deverão ser entregues no balcão da IHM na Loja do Cidadão, devendo os candidatos dar uma autorização escrita para serem recolhidos nos diferentes serviços todas as informações para caracterizar a sua real situação.
O apoio pode ser acumulado com outras ajudas provenientes de entidades públicas que serão contabilizados para o rendimento do agregado familiar, cessando se a situação se alterar ou houver falta de cumprimento das condições estabelecidas, o que implica a devolução de todos os montantes recebidos após essa alteração.
O candidato ou agregado familiar - é adoptado o conceito em sentido lato, correspondendo a pessoas que vivem em casa arrendada em economia comum, independentemente da relação entre si - devem residir com carácter de permanência na Região Autónoma da Madeira e nenhum dos seus membros ser inquilino da IHM.
O presidente da IHM, Paulo Atouguia, afirmou que no levantamento efectuado, 639 agregados inscritos na empresa têm uma situação que reúne as condições necessárias para se candidatarem ao apoio.
AMB