Despacho das Finanças não pode inviabilizar fiscalização - Presidente Entidade das Contas
Lisboa, 9 abr (Lusa) - A presidente da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos considerou hoje "muito restritivo" o despacho do ministro das Finanças que proíbe novas despesas, advertindo que não pode inviabilizar a fiscalização dos partidos em campanha.
"Teremos que verificar mas esse despacho não pode pôr em causa, naturalmente, e julgo que não porá, porque nós já tínhamos previsto verbas para esse efeito, a possibilidade de se fazer o controlo das despesas dos partidos em campanha", afirmou Margarida Salema d`Oliveira Martins, hoje reempossada no cargo de presidente da ECFP, para um segundo mandato de quatro anos.
Os ministérios e serviços do setor público administrativo, da administração central e da segurança social estão proibidos de contrair nova despesa, de acordo com um despacho assinado pelo ministro de Estado e das Finanças, Vítor Gaspar, que produz efeitos desde segunda-feira.
Questionada sobre o despacho, à margem da cerimónia da posse, a presidente da ECFP considerou que "será muito difícil" que a Entidade não possa dispor dos recursos financeiros previstos.
"Caso contrário, não teremos a possibilidade de fazer essa atividade de fiscalização. Vamos avaliar a situação", disse, ressalvando que, organicamente, cabe ao Tribunal Constitucional dispor das verbas.
Considerando que o despacho é "muito restritivo", Margarida Salema disse ainda estar confiante de que "haverá possibilidade de fazer" o trabalho que compete à ECFP.
Margarida Salema disse que as despesas para 2013 - ano de eleições autárquicas - estão orçamentadas desde o ano passado, mas ainda não contratualizadas.
José Paulo Magalhães Gamito Carrilho e Leonel Dias Vicente (revisor oficial de contas) tomaram posse como vogais da Entidade.
De acordo com a lei, a Entidade das Contas e Financiamentos dos Partidos é composta por um presidente e dois vogais, devendo pelo menos um dos membros ser revisor oficial de contas.
Os membros da Entidade são eleitos em lista pelo plenário do Tribunal Constitucional, sob proposta do presidente, e são designados por um período de quatro anos, renovável uma vez por igual período.
Os novos vogais substituem Jorge Galamba e Pedro Manuel Travassos de Carvalho, que ocupavam o cargo desde 2005, ou seja, já não podiam ser reconduzidos.
A Entidade das Contas e Financiamentos Políticos é um órgão independente que funciona junto do Tribunal Constitucional e tem como atribuição coadjuvá-lo tecnicamente na apreciação e fiscalização das contas dos partidos políticos e das campanhas eleitorais.