Despedimento por inadaptação vai ser revisto
Lisboa, 22 Abr (Lusa) - O Governo propõe a revisão das normas respeitantes ao despedimento por inadaptação, mas não específica em que moldes, segundo a proposta de revisão do Código do Trabalho, hoje apresentada.
O ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José Vieira da Silva, disse aos jornalistas que o Governo segue o entendimento da Comissão do Livro Branco das Relações Laborais, mantendo as condições para o despedimento com justa causa.
"O Governo não altera as condições para o despedimento com justa causa, nem considera que devam ser alteradas", frisou Vieira da Silva.
No entanto, as linhas orientadoras da proposta do Governo, hoje apresentadas aos parceiros sociais, prevêem que as normas respeitantes ao despedimento por inadaptação sejam revistas, mas não especifica em que moldes.
A Comissão do Livro Branco para as Relações Laborais sugeria "que a situação de inadaptação possa também ser antecedida de alterações na estrutura funcional do posto de trabalho, mesmo que tal não decorra de modificações tecnológicas ou dos equipamentos".
Para evitar situações de indevida ou abusiva aplicação da medida, o Livro Branco defendia a manutenção da exigência de comprovação objectiva da situação por inadaptação.
Outra proposta da Comissão do Livro Branco que foi acolhida pelo Governo diz respeito à redefinição das regras de procedimento disciplinar articulando-as com novas regras relativas à acção de impugnação do despedimento, mediante alteração do Código do Processo de Trabalho.
Esta alteração determinará que a prova de licitude do despedimento seja realizada em audiência de julgamento e que os tribunais se pronunciem sempre sobre a verificação e procedência dos fundamentos invocados para o despedimento.
A medida permitirá, segundo o documento, "reduzir substancialmente o prazo de interposição da acção de impugnação do despedimento, dado que o trabalhador apenas terá que desencadear a acção, invocando a simples realização de um despedimento que considera ilícito, cabendo ao empregador apresentar a petição inicial justificando o despedimento e apresentando as provas da respectiva justificação".
A redução da carga burocrática e a duração do processo, assim como o reforço da intervenção dos tribunais são os objectivos das medidas propostas pelo executivo.
TSM/RRA.