DGV é entidade que certifica monovolumes para portagem reduzida
A Direcção-Geral de Viação (DGV) esclareceu hoje que será a entidade que vai passar os documentos que permitirão aos proprietários de monovolumes pagar tarifas de portagem mais baixas nas auto-estradas.
Num comunicado conjunto da DGV, do Instituto Português de Qualidade (IPQ) e das Estradas de Portugal, é explicado que, para beneficiarem da redução da tarifa de portagem, os proprietários de monovolumes terão de "ser aderentes de serviço electrónico de cobrança (tipo via verde)" e "fazer prova perante a entidade gestora dos sistemas electrónicos de cobrança dos requisitos" do veículo.
A prova dos requisitos do veículo "deverá ser obtida junto da Direcção-Geral de Viação".
"Assim", refere o comunicado, "os utilizadores dos veículos abrangidos devem dirigir-se à DGV para obtenção do referido documento apresentando o respectivo livrete do veículo".
"Em caso de dúvida quanto à altura dos veículos, a DGV poderá solicitar que os interessados procedam à medição dos mesmos junto do Instituto Português de Qualidade", acrescenta.
Os veículos que beneficiarão da redução da tarifa de portagem são "ligeiros de passageiros e mistos, tal como definidos no Código da Estrada, com dois eixos, terem peso bruto superior a 2300 quilos e inferior ou igual a 3500 quilos, com lotação igual ou superior a cinco lugares".
Terão de ter "uma altura, medida à vertical do primeiro eixo do veículo, igual ou superior a 1,1 metros e inferior a 1,3 metros" e não apresentar "tracção às quatro rodas permanente ou inserível".