Diploma do perdão fiscal publicado em Diário da República

Lisboa, 03 nov (Lusa) - O decreto-lei que aprova o Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado (PERES), que permite um perdão total ou parcial dos juros e de custas, foi hoje publicado em Diário da República e entra em vigor na sexta-feira.

Lusa /

O diploma vai permitir que, a partir de sexta-feira, os contribuintes com dívidas ao Fisco ou à Segurança Social possam aderir ao PERES e beneficiar de um perdão total ou parcial dos juros e custas.

O Governo recordou que, nos últimos anos, "as famílias e as empresas nacionais foram confrontadas com os reflexos da crise económica e financeira internacional, agravada pelos efeitos económicos do período de assistência financeira, que conduziram a situações excecionais de incumprimento das obrigações fiscais e contributivas".

O executivo considerou justificar-se por isso "uma medida legislativa extraordinária que permita recuperar parte dos créditos dos entes públicos e, simultaneamente, contribuir para a viabilização da atividade dos agentes económicos em geral e o relançamento da economia".

Esta medida do Governo liderado por António Costa não é, no entanto, inédita: houve regimes similares em 1996 (durante o governo socialista de António Guterres), em 2003 (no governo social-democrada de Durão Barroso) e em 2013 (no executivo PSD/CDS-PP de Pedro Passos Coelho).

Há três anos, o então designado "regime excecional e temporário de regularização de dívidas fiscais e à Segurança Social", permitiu um encaixe de 1.277 milhões de euros em receitas fiscais.

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