Economia
Direitos dos consumidores. Garantia de bens móveis passa para 3 anos
Há alterações ao nível das garantias para bens móveis e imóvéis. As mudanças resultam da transposição de uma diretiva europeia e reforçam a proteção dos consumidores.
No caso dos bens móveis, como aparelhos eletrónicos ou outros, nos primeiros dois anos presume-se que o defeito já existia aquando da entrega do bem, pelo que consumidor não tem de fazer prova. Mas se o defeito ocorrer ou se manifestar no último ano de garantia, o consumidor é obrigado a provar que o defeito já existia quando o bem foi entregue.
Já as casas passam a ter um prazo de garantia de dez anos, mas apenas quando os defeitos afetam os elementos construtivos estruturais. Nos restantes casos mantém-se o prazo de cinco anos.