Entrega do IRS arranca com cortes mais do que certos nos reembolsos
Começa esta sexta-feira a entrega da declaração de IRS relativa aos rendimentos de 2012. Esta primeira fase é para declarações em papel. Destina-se a trabalhadores por conta de outrem e pensionistas e decorre até 31 de março. Dois conselhos chegam da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (OTOC), que avisa para o agravamento da fiscalidade com o mais do que certo corte nos reembolsos, e da DECO, que, na mesma linha, recorda a redução das deduções à coleta e o fim de alguns benefícios fiscais, para aconselhar uma atempada replanificação do orçamento familiar. Alterações que devem ainda atingir os pensionistas, que podem este ano pela primeira vez ver-se obrigados a pagar imposto.
Domingues Azevedo, bastonário da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas, escutado pela Agência Lusa, prevê que o agravamento da fiscalidade venha a ter um efeito “muito significativo” nos reembolsos aos contribuintes.
Também a DECO deixa o alerta para a “descida abrupta” dos reembolsos, afirmando num texto sobre o IRS que "o melhor é preparar-se para replanificar o orçamento familiar".
Reformados poderão vir a pagar imposto
O bastonário dos Técnicos Oficiais de Contas lembra ainda que os reformados com pensões iguais ou superiores a 4104 euros anuais vão ter de entregar este ano declaração de IRS. Alguns dos pensionistas – avisa Domingues Azevedo – poderão vir a pagar imposto pela primeira vez.
“Podem ter de pagar, é uma questão muito complexa e até injusta, que resulta da decisão do Governo de aproximar as pessoas reformadas com as que estão no ativo. Deviam ter tido em atenção que os reformados têm mais encargos com a saúde e despesas, diferentes de quem tem boa saúde e boa capacidade de trabalho", explicou Domingues Azevedo.
Pela primeira vez, a dedução específica das pensões é equiparada à dedução dos rendimentos do trabalho dependente, baixando de 6000 para 4104 euros, e tornando apenas isentos da obrigação declarativa os reformados que recebem menos de 4104 euros brutos por ano. No caso dos pensionistas com reformas anuais acima dos 22 500 euros, a dedução específica é ainda mais reduzida, ficando sujeita a tributação uma parte maior do seu rendimento.
Perguntas e respostas de quem vai entregar o IRS
“Quando entregar o IRS?” - Os contribuintes apenas com rendimentos de trabalho por conta de outrem (categoria A) e/ou pensões (categoria H) têm de entregar a declaração em papel até 31 de março, num serviço de finanças, nos postos móveis da administração tributária ou nas juntas de freguesia aderentes. Em abril é a vez das entregas pela Internet, que têm reembolso mais cedo que as em papel.
“Qual o limite e quais as despesas de saúde?” - Até aqui as famílias podiam deduzir 30% das despesas sem limites, agora só podem descontar 10% no IRS, mas com o limite de 838,44 euros, que até aqui não existia. Nos agregados com três ou mais dependentes, o limite é elevado em 30% do valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS), por cada dependente, desde que existam despesas de saúde relativamente a todos os dependentes. Quem tem seguros de saúde, podem deduzir no IRS 10% dos gastos com o limite de 50 euros, mais 25 por dependente. Até aqui a dedução era de 30% e podia ir até os 85 euros.
“As pensões de alimentos ainda entram no IRS?” - A dedução das pensões de alimentos era de 20% do valor pago, com o limite de 1.048 euros. Agora baixa para menos de metade, 419,22 euros por beneficiário. Também é reduzido o limite dedutível das pensões de alimentos de 2,5 vezes o IAS por mês por beneficiário para uma vez o IAS por mês por beneficiário.
“E as despesas de educação?” - Nestas despesas não houve mexidas, continuando a ser dedutíveis 30% das despesas de educação e formação profissional do contribuinte e seus dependentes, com o limite de 760 euros. Nas famílias com três ou mais dependentes, este valor sobe 142,50 euros por cada um, desde que todos sejam estudantes e tenham despesas.
“Que despesas com o crédito à habitação podem ser inscritas?” - Para quem tem crédito à habitação, eram dedutíveis 30% dos juros e amortizações, mas a partir deste ano os contribuintes passam a poder deduzir apenas 15% dos juros com o limite de 591 euros. Para quem tiver comprado casa depois de 31 de dezembro de 2011, estas despesas já não podem entrar no IRS. É também eliminada a majoração de 10% dos limites às deduções à coleta relativos a imóveis com certificado energético A ou A+.
“E com o arrendamento da casa?” - Para deduzir estas despesas tem de entregar na repartição da área do imóvel o contrato de arrendamento e identificar o senhorio na declaração de IRS. Se o contrato foi celebrado ao abrigo do novo regime, em vigor desde 1990, o inquilino pode deduzir 15% das rendas até ao limite de 591 euros.
“Existem limites globais para as deduções à coleta?” - Para rendimentos até 7.410,0 euros não há quaisquer limites à dedução. A partir deste valor e até aos 66.045 euros as limitações variam entre os 1.250 e os 1.100 euros, e a partir dos 66.045 euros não são admitidas quaisquer deduções no IRS.