ERSE vai poder passar multas a empresas a partir de quarta-feira

Lisboa, 25 set (Lusa) - A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) vai ter, a partir de quarta-feira, poderes sancionatórios junto das empresas que fiscaliza, uma situação que decorre da transposição de diretivas da União Europeia e publicada hoje em Diário da República.

Lusa /

O regulador das atividades energéticas passou, a partir de hoje, a ter novos estatutos que reforçam a sua independência e poderes regulatórios, indo de encontro à alteração profunda que o mercado vai sofrer a partir de 1 de janeiro do próximo ano com a liberalização dos preços do gás e da eletricidade.

Segundo o novo de decreto-lei, o terceiro pacote energético "tem como principais objetivos o aumento da concorrência, a existência de uma regulamentação eficaz e o incentivo ao investimento em benefício dos consumidores de eletricidade e de gás natural", pelo que, entre os vários poderes reforçados, a ERSE vai poder passar multas e sancionar as empresas que ultrapassem a lei na sua relação entre elas e os consumidores.

Os novos estatutos ainda não referem os contornos dos poderes sancionatórios porque será "objeto de proposta de lei a apresentar pelo Governo à Assembleia da República", um compromisso que o secretário de Estado da Energia, Artur Trindade, disse ser "para breve".

Ainda no âmbito da liberalização do mercado, o decreto-lei confere ao regulador a proteção dos "direitos e os interesses dos consumidores, em particular dos clientes finais economicamente vulneráveis, em relação a preços, à forma e qualidade da prestação de serviços, promovendo a sua informação, esclarecimento e formação".

A ERSE vai também "decidir os litígios que surjam entre os intervenientes nos setores da eletricidade e do gás natural" e promover "a realização de arbitragens entre os operadores e os consumidores".

Fica também incumbida de "denunciar à Autoridade da Concorrência as práticas restritivas da concorrência de que tenha conhecimento e colaborar com aquela no correspondente procedimento sancionatório".

O novo estatuto do regulador de energia prevê também uma alteração do conselho consultivo e tarifário ao alargar-se a representatividade de forma a garantir "o equilíbrio das forças", tais como "a limitação do número de representantes por empresas" e a equivalência entre "representantes do lado da `oferta` e da `procura`".

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