Estado de emergência: fecho do comércio e teletrabalho na agenda do Governo

por RTP
Manuel de Almeida, Lusa

Na sequência do decreto de estado de emergência que saiu ontem de Belém para encetar o combate à pandemia de covid-19, o Conselho de Ministros encontra-se esta manhã a discutir as medidas concretas que irão vigorar até pelo menos 2 de abril. A reunião decorre no Palácio da ajuda, em Lisboa, sendo esperadas conclusões por volta da hora do almoço. A possibilidade de imposição do recolher obrigatório ou confinamento compulsivo (no domicílio ou estabelecimento de saúde) é uma incógnita que terá uma resposta esta quinta-feira.

Os titulares das várias pastas do executivo estão reunidos com o primeiro-ministro na Ajuda para acertarem o mecanismo do estado de emergência nas suas componentes concretas, as medidas que definem as regras de convivência dos portugueses e do funcionamento das estruturas económicas e sociais nas próximas semanas, até 2 de abril, na luta que se está a travar para parar a pandemia do novo coronavírus.

Esta quinta-feira está de qualquer forma marcada por uma situação particular, já que é a primeira vez que vigora o estado de emergência em Portugal desde o 25 de Novembro. Nessa data, chegou mesmo a haver estado de sítio, uma variante mais extrema do estado de emergência. Nas suas alocuções ao país, ouviu-se do primeiro-ministro e do presidente da República a ideia de que não há aqui uma suspensão da democracia e que o país não está fechado nem irá parar.
Reunião na Ajuda

Na agenda do Conselho de Ministros estarão medidas que já passaram pela cabeça de boa parte dos portugueses: o recolher obrigatório, a imposição de teletrabalho, o encerramento do comércio não-essencial (e este é um conceito muito volúvel), o internamento compulsivo ou a requisição de pessoas e serviços por parte do Estado.

São hipóteses que deverão ser concretizadas por volta da hora do almoço.

Os ministros de António Costa deverão discutir com o chefe do Governo a possibilidade de encerramento de toda a atividade comercial que implique presença física do cliente. Haverá aqui a exceção para as cadeias de bens essenciais (alimentação, combustíveis, serviços de saúde, farmácias e bancos) e respetiva rede de distribuição e manutenção.

Ontem, o primeiro-ministro deixou aos portugueses a garantia de que o país não iria parar durante este período sensível que se atravessa com a batalha contra a pandemia do novo coronavírus. Portugal regista entretanto mais de seis centenas de infetados com a covid-19 e duas vítimas mortais da doença até ao momento, números ainda assim mais baixos do que os vizinhos europeus.

A passagem obrigatória a teletrabalho para todas as funções que possam ser prestadas por essa via deverá também ser ponderada na reunião da Ajuda, num momento em que muitas empresas optaram já por essa via.

De acordo com o expectável, a administração pública deverá – nos seus vários níveis – manter em funcionamento apenas serviços essenciais. Nos serviços pertencentes à máquina do Estado inclui-se neste pacote que não para os prestadores de cuidados de saúde e as forças de segurança.

Outra preocupação dos governantes será a garantia de que continuará a circular a informação, vital como sempre e ainda mais por estarmos a viver uma situação crítica, pelo que na ordem de trabalhos estará a medida em que funcionarão os órgãos de comunicação social.

Em termos profiláticos, tanto quanto se sabe até ao momento, a medida mais eficaz é aquela do distanciamento social (promovendo tanto quanto possível o isolamento; sempre evitando a concentração de grandes quantidades de pessoas no mesmo espaço). Aqui, deverá ser determinada a diminuição da lotação máxima permitida nos transportes públicos, uma decisão que incidirá sobre aspetos práticos como número de carruagens, no caso de comboios e metropolitano.

Quando pensamos na atividade económica, é de esperar uma decisão no sentido das regras de manutenção do funcionamento de estabelecimentos de restauração mas apenas na modalidade de entrega em casa ou venda para fora (takeaway).

De resto, deverão encerrar todas as instituições culturais, bibliotecas e locais de atividades de lazer, incluindo cinemas, teatros, parques de diversões, academias, agremiações, clubes e bares, entre outros.
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