Ex-diretor de fiscalização da barragem do Alto Ceira "foi dispensado" para reduzir custos - empresa
Pampilhosa da Serra, 04 fev (Lusa) - A empresa responsável pela fiscalização da construção da nova barragem do Alto Ceira disse hoje que o ex-diretor Mário Cabral "foi dispensado" no termo do "prazo contratual" e numa ótica de redução de custos.
Numa nota enviada à Lusa, a COBA afirma que Mário Cabral "foi dispensado da obra no termo do prazo contratual, porque se entendeu que as atividades por executar à data, e durante o período de prorrogação da execução da empreitada, poderiam ser fiscalizadas por uma equipa mais reduzida, assim se minorando os custos".
O ex-diretor de fiscalização denunciou ao Ministério Público (MP) "graves irregularidades e ilegalidades" na execução do empreendimento, o que foi hoje negado pela EDP.
Na resposta a questões formuladas pela agência Lusa, o presidente do conselho de administração da COBA, Vítor Carneiro, afirma que Mário Cabral "foi contratado pelo grupo COBA, mediante contrato de trabalho a termo incerto, especificamente para exercer as funções de chefe de fiscalização" na barragem, no concelho da Pampilhosa da Serra.
Em 31 de julho, "data em que ocorreu o termo do período contratualmente estabelecido para execução" da obra, cessou a ligação ao grupo "a qualquer título".
O vínculo laboral cessou "mediante acordo de revogação de contrato de trabalho" que Mário Cabral "aceitou e assinou", acrescenta.
Segundo a COBA, "a equipa de fiscalização foi assim adaptada às necessidades" e passou a ser liderada pela engenheira Márcia Ferreira, "que detém a qualificação técnica legalmente exigida", o que é negado por Mário Cabral.
Todos os técnicos da equipa de fiscalização "possuíam as qualificações" estipuladas na lei, sublinha.
Márcia Ferreira "já integrava a equipa, pelo que não foi contratada especificamente para substituir" o engenheiro Cabral.
"Não foi efetuada qualquer nova contratação para o mesmo posto de trabalho", explica a empresa.
Na participação ao MP, Cabral queixa-se de "despedimento ilegal", justificado pela COBA com "cessação do posto de trabalho".
"Em momento algum a EDP fez qualquer reparo à COBA sobre o número ou a frequência do registo de `não conformidades`" pelo ex-diretor de fiscalização "e em momento algum a atuação deste nesta matéria suscitou ou deu azo à cessação do seu vínculo laboral", adianta Vítor Carneiro, assegurando que a COBA "respeita escrupulosamente a autonomia técnica dos colaboradores".
Quanto às dezenas de `não conformidades` detetadas, incluindo as que foram observadas por Mário Cabral, afirma que "foram registadas e entregues ao empreiteiro" e que também foi informada a EDP, com vista à sua resolução.
"A verificação das qualificações do diretor de obra e da contratação dos seguros obrigatórios pelo empreiteiro constitui matéria que extravasa o âmbito de competências da fiscalização", segundo a COBA.
A empresa "é titular de uma apólice de seguro de responsabilidade civil que cobre os danos materiais provocados por ação ou omissão dos colaboradores afetos à atividade que desenvolve".
Na denúncia ao MP, Mário Cabral alega que a EDP não respeitou o artigo 22.º da Lei nº 31/2009, nomeadamente quanto ao seguro de responsabilidade civil dos técnicos responsáveis e ao comprovativo das suas qualificações profissionais.
Mas a COBA entende que essa lei "não se aplica" à construção de barragens.