Economia
Finanças alargam prazos para validar faturas e entregar IRS
O Ministério das Finanças decidiu prolongar o prazo para validar as faturas dos contribuintes até à próxima segunda-feira, dia 22 de fevereiro. O círculo vermelho no calendário foi adiado na sequência das dificuldades técnicas que se começaram a registar no portal das Finanças. Os prazos para a entrega da declaração do modelo 3 do IRS, da primeira e segunda fase, foram também alterados: para abril e maio, respetivamente.
Quanto à entrega da primeira fase da declaração do modelo 3 do IRS (trabalhadores dependentes e pensionsitas), cujo prazo original era de 15 de março a 15 de abril, o Governo adiou a entrega para "durante o mês de abril".
A segunda fase de entrega do IRS (trabalhadores independentes e outras categorias), cujo prazo era de 16 de abril a 16 de maio, passou a ser "durante o mês de maio".
Em entrevista à RTP, Tito Rodrigues, jurista da Deco, referiu que esta é uma boa notícia e vem ao encontro daquilo que a Defesa do Consumidor havia já advogado.
“Na sequência de dificuldades técnicas que têm impossibilitado a verificação e validação de faturas eletrónicas no portal e-fatura e sendo este um ano de transição deste sistema, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade, decidiu prorrogar os prazos de verificação e comunicação de faturas eletrónicas no portal e-fatura, assim como os prazos de reclamação prévia dos valores apurados pela Autoridade Tributária e de entrega da declaração modelo 3 de IRS”, lê-se o comunicado enviado às redações.
Novos Prazos
Segundo o mesmo comunicado, esta decisão tem em vista salvaguardar as garantias dos contribuintes no que respeita ao conhecimento, em tempo útil, da informação a disponibilizar pela Autoridade Tributária.

“A prorrogação dos prazos que ora se determina não impede que a liquidação do IRS seja efetuada nos prazos previstos no artigo 77.º do Código do IRS”, conclui a mesma nota enviada pelo Ministério das Finanças.
Para além dos problemas técnicos, muitos contribuintes continuam com dificuldades na validação das faturas, nomeadamente, na área da educação.
Quem acedia ao portal e-fatura esta segunda-feira não estava a conseguir fazer alterações nas faturas relativas a despesas do ano passado e as operações ficaram completamente bloqueadas.
A segunda fase de entrega do IRS (trabalhadores independentes e outras categorias), cujo prazo era de 16 de abril a 16 de maio, passou a ser "durante o mês de maio".
Em entrevista à RTP, Tito Rodrigues, jurista da Deco, referiu que esta é uma boa notícia e vem ao encontro daquilo que a Defesa do Consumidor havia já advogado.
“Na sequência de dificuldades técnicas que têm impossibilitado a verificação e validação de faturas eletrónicas no portal e-fatura e sendo este um ano de transição deste sistema, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade, decidiu prorrogar os prazos de verificação e comunicação de faturas eletrónicas no portal e-fatura, assim como os prazos de reclamação prévia dos valores apurados pela Autoridade Tributária e de entrega da declaração modelo 3 de IRS”, lê-se o comunicado enviado às redações.
Novos Prazos
Segundo o mesmo comunicado, esta decisão tem em vista salvaguardar as garantias dos contribuintes no que respeita ao conhecimento, em tempo útil, da informação a disponibilizar pela Autoridade Tributária.
“A prorrogação dos prazos que ora se determina não impede que a liquidação do IRS seja efetuada nos prazos previstos no artigo 77.º do Código do IRS”, conclui a mesma nota enviada pelo Ministério das Finanças.
Para além dos problemas técnicos, muitos contribuintes continuam com dificuldades na validação das faturas, nomeadamente, na área da educação.
Quem acedia ao portal e-fatura esta segunda-feira não estava a conseguir fazer alterações nas faturas relativas a despesas do ano passado e as operações ficaram completamente bloqueadas.