Financeiras não cotadas têm de adoptar nova contabilidade
As instituições financeiras não cotadas vão ter de apresentar as contas consolidadas e as individuais de acordo com as normas internacionais de contabilidade, a partir de Janeiro, segundo uma circular hoje divulgada pelo Banco de Portugal.
O regulamento europeu impunha a adopção das IAS/IFRS, regras de contabilidade financeira que privilegiam o valor justo das activos e uma avaliação dos mesmos mais sistemática, a partir de 1 de Janeiro de 2005 para as empresas financeiras cotadas em mercados regulamentados.
Essa legislação deixava aos Estados-membros a decisão sobre a adopção ou não das IAS/IFRS às instituições financeiras não cotadas.
O Banco de Portugal anunciou agora que decidiu estender o novo sistema contabilístico às sociedades que estão debaixo da sua supervisão e que não se encontram cotadas, tanto na contabilidade individual e como na consolidada.
De fora desta nova regra ficam as caixas de crédito agrícola mútuo, as caixas económicas, as sociedades administradoras de compras em grupo e as agências de câmbio, segundo o banco central.
Nas contas individuais, o Banco de Portugal faz ainda uma ressalva: a valorimetria e o provisionamento do crédito concedido, o registo dos benefícios dos empregados (encargos com pensões, encargos de saúde) e em algumas outras situações de cálculo do valor justo de activos, as sociedades financeiras não cotadas estão dispensadas de aplicar as IAS/IFRS.
Uma das dificuldades habitualmente apontada pelos analistas relativas às IAS/IFRS é a necessidade das empresas passarem a explicar os modelos de cálculo das avaliações subjacentes às contas apresentadas.