Fundo de Compensação do Trabalho "é rídiculo" - CGTP
Lisboa, 07 set (Lusa) -- A CGTP considerou hoje "ridículo e um embuste" o Fundo de Compensação de Trabalho proposto pelo governo aos parceiros sociais e que será alvo de análise na próxima reunião de Concertação Social.
O Ministério da Economia enviou hoje aos parceiros sociais a proposta para a criação do Fundo de Compensação de Trabalho (FCT) a ser financiado pelas empresas que terão de descontar periodicamente até um por cento do valor dos salários e diuturnidades, num mecanismo só aplicável aos novos contratos.
"Através do FCT é criado um mecanismo que assegura o direito dos trabalhadores ao recebimento efetivo de uma parte das compensações devidas em caso de cessação do contrato de trabalho, a qual corresponde aos montantes entregues pelo empregador durante a execução do contrato de trabalho", refere o comunicado enviado pelo ministério.
Em declarações à Lusa, Joaquim Dionísio, da comissão executiva, disse que os valores propostos para serem incluídos no fundo são "ridículos", dando como exemplo o valor de um por cento sobre um salário de 500 euros que corresponderia apenas a cinco euros mensais de contribuição para o FCT.
"Sessenta euros por ano para pagar um indemnização não serve para nada. Isto significaria que seria preciso um trabalhador trabalhar durante dez anos para ter um fundo de valor igual ao seu salário", disse
Para Joaquim Dionísio, o fundo "é um embuste" para desviar atenções de um processo de redução da proteção do emprego, do valor das indemnizações e de facilitação do despedimento.
Joaquim Dionísio disse ainda que a própria modalidade do fundo é decidida pelas empresas embora este deva pertencer ao trabalhador e com um modelo de gestão obrigatoriamente privado.
"Não deixa de ser curioso que sendo um fundo dos trabalhadores, eles são totalmente afastados da gestão, além de que este serviço terá um custo, o que leva a dizer que o fundo não é nada servindo apenas para desviar atenções do essencial", frisou.
Segundo a proposta governamental, o montante exato será determinado através de portaria emitida pelo ministério da Economia, no entanto, é admitida no documento governamental a estipulação de uma contribuição de valor superior mediante instrumento de regulamentação coletiva de trabalho negocial.
O documento enviado hoje aos parceiros sociais pelo Ministério da Economia, refere ainda que o fundo destina-se aos novos contratos de trabalho, isto é, aos contratos celebrados após a entrada em vigor do diploma que reduz as indemnizações por cessação de contrato de trabalho.
O modelo delineado pelo governo para este Fundo de Compensação de Trabalho (FCT) é, segundo o documento, próximo dos planos de poupança-reforma (PPR), sendo atribuída a cada trabalhador uma conta individual no FCT do seu empregador.