Gaia aprova acordo com Porto sobre plataforma de registo de circulação de pesados na VCI

Gaia aprova acordo com Porto sobre plataforma de registo de circulação de pesados na VCI

A Câmara de Gaia aprovou hoje um protocolo com o Porto relativo a uma plataforma de registo de circulação de pesados na Via de Cintura Interna (VCI), na qual estes veículos estarão restritos a partir de 15 de setembro.

Lusa / Adicionar como fonte informativa

Em causa está a proibição de pesados de mercadorias circularem na VCI entre as 07:00 e as 21:00 dos dias úteis, que entrará em vigor no dia 15 de setembro, medida da qual estão isentos os pesados com origem e destino nos concelhos do Porto e Gaia.

Para gerir as permissões de circulação, foi estabelecido um Contrato Interadministrativo de Cooperação entre os municípios, com duração de três anos, que foi hoje aprovado na reunião de Câmara de Gaia por unanimidade, no qual se prevê a criação e disponibilização "de uma plataforma digital destinada à habilitação de circulação de veículos pesados de mercadorias na VCI, nos casos legalmente admitidos".

Antes da votação, o vereador do PS João Paulo Correia receou que a medida possa ter "muito impacto" para as empresas de Gaia e antecipou filas fora do horário restrito.

Questionado também por João Paulo Correia se a Câmara já tinha estudos, na resposta, o vereador Fernando Machado (eleito pela coligação PSD/CDS-PP/IL) rejeitou "informação alarmista" e garantiu que entre as 07:00 e 21:00 "os camiões com origem e destino em Vila Nova de Gaia podem circular à vontade a qualquer hora do dia" na VCI.

Segundo o contrato, a que a Lusa teve acesso, a plataforma deve permitir "a submissão eletrónica dos pedidos de habilitação de circulação de pesados com peso bruto superior a 3.500 kg, com três ou mais eixos, e com altura, medida na vertical do primeiro eixo, igual ou superior a 1,10 metros".

Deve ainda permitir "o carregamento e validação documental dos elementos legalmente exigidos", "a emissão de comprovativo eletrónico de habilitação", "o registo, consulta e eventual anulação dos processos de habilitação", "o acesso em tempo real pelas entidades fiscalizadoras legalmente competentes" e "a produção de informação estatística".

"As partes acordaram que a plataforma será desenvolvida pelo primeiro outorgante [Câmara do Porto], sem prejuízo do contributo funcional do segundo outorgante [Câmara de Gaia]", pode ler-se no texto.

À Câmara do Porto caberá "assegurar, diretamente ou por recurso a terceiros, o desenvolvimento, instalação, parametrização e manutenção evolutiva da aplicação informática", "suportar integralmente os encargos financeiros inerentes ao procedimento de contratação e à execução do contrato a celebrar com o adjudicatário" e "assegurar a operação, continuidade do serviço e demais requisitos técnicos da aplicação informática, dotando-a dos recursos humanos e materiais necessários ao seu bom funcionamento".

O Porto fica também vinculado a "disponibilizar ao segundo outorgante [Gaia] o acesso à aplicação e às respetivas funcionalidades, bem como aos dados estatísticos e analíticos por ela gerados", articulando com a autarquia gaiense "a definição dos requisitos funcionais e técnicos da aplicação, designadamente os relativos à cobertura territorial, às tipologias de veículos elegíveis e aos horários abrangidos".

Já a Gaia caberá "contribuir, em fase de conceção, para a definição dos requisitos funcionais e técnicos da aplicação informática, disponibilizando todo o conhecimento e a informação relevantes de que disponha sobre o território, o tráfego e a rede viária do respetivo município, entre outros elementos pertinentes para a prossecução do presente contrato".

Gaia fica também vinculada a disponibilizar "com tempestividade, os dados, equipamentos e meios técnicos sob a sua titularidade que se revelem necessários à operação da aplicação no território de Vila Nova de Gaia, nomeadamente lista atualizada dos utilizadores do município que utilizarão a aplicação, bem como a existência de equipamento(s) tecnológico(s) para acesso à aplicação por parte dos utilizadores definidos e de comunicações móveis nos equipamentos em causa".

O município gaiense terá ainda de "assegurar, no seu território, a articulação operacional da gestão do tráfego municipal com a aplicação informática e com as soluções nela implementadas".

A aprovação de hoje segue-se à contestação, em 01 de abril, pelo vice-presidente da Câmara de Gaia, Firmino Pereira, da adesão a uma plataforma de registo de pesados de mercadorias para circular na VCI, apesar de ser favorável à proibição de circulação desses veículos.

À data, o autarca tinha discordado "da proposta do `draft` [rascunho] do projeto de diploma", no qual era referido, segundo o próprio, "que todos os movimentos têm de ser registados numa plataforma digital dos municípios do Porto e Gaia".

"Isto é um absurdo e uma carga burocrática, não estando o município de Gaia disponível para aderir a tal plataforma, devendo respeitar-se a responsabilidade das empresas de transportes de mercadorias em acatarem a possível proibição", considerou então.

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