Gestores públicos com limite de remunerações excetuando na CGD, TAP, RTP, CTT e Empordef
O Conselho de Ministros aprovou hoje a limitação das remunerações dos gestores públicos, que passam a ter como limite máximo o salário mensal do primeiro-ministro, com exceção da CGD, TAP, RTP, Empordef e CTT.
A medida anunciada pelo secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Rosalino, entrará em vigor a 1 de março e permitirá uma poupança anual de mais de 2 milhões de euros durante a vigência do Programa de Assistência Económica e Financeira ao país.
A proposta que foi hoje aprovada "surge na sequência das alterações ao estatuto do gestor público que tinha sido aprovado em 18 de janeiro através do decreto-lei 8 de 2012" Estas alterações, acrescentou, "visaram, entre outros, racionalizar e ajustar as remunerações e regalias dos gestores do setor empresarial do Estado às condições económicas do pais e à situação das próprias empresas públicas", esclareceu o governante.
As novas regras preveem um regime especial para cinco empresas sujeitas à livre concorrência - CGD, Tap, RTP, Empordef e CTT - cujos gestores podem optar pela remuneração média que auferiram nos últimos três anos antes de entrarem em funções.