Governador do Banco de Portugal ouvido hoje no Parlamento sobre lei de recapitalização da banca

Lisboa, 02 dez (Lusa) - O Governador do Banco de Portugal (BdP) vai hoje ao Parlamento para uma audição sobre a proposta de lei que enquadra o recurso dos bancos ao fundo de recapitalização de 12 mil milhões de euros.

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Depois de na quarta-feira terem sido ouvidos os presidentes da Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) e da Associação Portuguesa de Bancos (APB), hoje é a vez do responsável pelo supervisor bancário, Carlos Costa.

O Banco de Portugal enviou recentemente um parecer aos deputados sobre a proposta de lei do Governo em que, entre várias recomendações ao diploma, defende o alargamento de três para cinco anos do prazo de investimento inicial, momento a partir do qual Estado pode entrar na gestão dos bancos que recorram ao fundo de recapitalização.

O supervisor bancário propõe ainda e eliminação da referência aos dividendos prioritários para o Estado, assim como defende que se permita a venda da participação do Estado apenas "no todo ou em parte, a acionistas da instituição de crédito à data do ato de alienação, com observância das regras do direito de preferência, à própria instituição ou a terceiros por ela aprovados" e que os acionistas fiquem com a possibilidade de comprar a participação do Estado em qualquer altura.

No que o BdP não recua é na possibilidade de poder obrigar os bancos a recorrerem ao fundo de capitalização, e mesmo de nomear novas administrações e revogar a licença de quem não cumprir.

De acordo com a proposta do Governo, a semana passada aprovada na generalidade na Assembleia da República mas que deverá sofrer alterações na especialidade, o Estado entrará nos bancos que recorrerem ao fundo através de ações preferenciais, com direito de voto apenas em decisões de fundo. O documento prevê ainda que o Estado fique nas instituições no máximo cinco anos, findo o qual a participação nos bancos tem de ser eliminada.

No entanto, passados três anos, ou a qualquer momento caso não sejam cumpridos os planos de recapitalização, o Estado pode assumir "a totalidade dos direitos de voto" correspondentes à sua participação e ainda nomear ou reforçar o número de membros representativos nos órgãos de administração e fiscalização da instituição de crédito.

O Estado poderá ainda vender a sua participação independentemente dos direitos legais de preferências - que seriam dados aos acionistas - e os dividendos distribuíveis aos acionistas passam para as mãos do Estado para pagar os montantes públicos injetados. Por fim, o Banco de Portugal poderá ainda obrigar os bancos que não cumpram os capitais próprios exigidos a recorrer ao fundo de recapitalização e caso não o façam a nomear uma nova administração e revogar a licença do banco.

Carlos Costa é ouvido pelas 15:00 de hoje.

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