Governo aprova aumento do salário mínimo para 600 euros, tempo de serviço dos professores, aumento e novas regras das pensões

por RTP
Reuters

O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira o aumento do salário mínimo nacional para 600 euros. O executivo aprovou ainda o novo regime de flexibilização da idade da reforma e os aumentos extraordinários das pensões mais baixas. As medidas entram em vigor a 1 de janeiro de 2019.

Estima-se que a atualização do salário mínimo beneficiará “mais de 750 mil trabalhadores”, de acordo com o comunicado do Conselho de Ministros.

"Em cumprimento do disposto no seu programa, o Governo conclui a trajetória de revalorização da RMMG [Remuneração Mínima Mensal garantida], que, de modo gradual, em diálogo permanente com os parceiros sociais e no quadro de uma monitorização regular de impactos, teve um primeiro aumento de 505 euros para 530 euros em 2016, seguido de um aumento para 557 euros em 2017 e para 580 euros em 2018", refere o comunicado.

Da reunião do governo saiu ainda a aprovação de aumentos de 10 euros por cada pensionista que receba, no conjunto das pensões, um valor até 1,5 Indexantes de Apoios Sociais (IAS), ou seja, até 653,6 euros. Já no caso dos pensionistas cuja pensão tenha sido atualizada entre 2011 e 2015, a atualização é de seis euros.

A estes aumentos extraordinários é deduzida a atualização anual aplicada igualmente em janeiro de 2019 e que, para as pensões mais baixas (até dois IAS, ou seja, até 871,5 euros) será de 1,6%.

O ministro do Trabalho e Segurança Social diz que o aumento deverá abranger 35 mil pensionistas.

Foi ainda aprovado o diploma que estabelece o novo regime de reformas antecipadas. O novo modelo introduz uma “idade pessoal” de acesso à pensão, ou seja, a possibilidade de redução da idade em quatro meses por cada ano de carreira acima dos 40 anos, sem a limitação até agora imposta na lei dos 65 anos.

Por exemplo, uma pessoa com 65 anos de idade e 44 anos de contribuições terá uma redução de 16 meses na idade exigida (que em 2019 será de 66 anos e cinco meses), podendo assim reformar-se nessa altura sem o fator de sustentabilidade e sem o corte de 0,5% por cada mês de antecipação.

Porém, se optar por trabalhar além da idade pessoal, terá as mesmas bonificações previstas atualmente na lei para quem se aposenta quando chega à idade legal exigida. Já no caso do regime das muito longas carreiras estas bonificações não se aplicam.

A taxa mensal de bonificação varia atualmente entre 0,33% e 1%, em função do número de anos com registo de remunerações e tem como limite os 70 anos.

Por outro lado, se os trabalhadores se aposentarem antes de terem atingido a idade pessoal de reforma sofrem cortes na pensão e ficam impedidos de trabalhar na mesma empresa ou grupo empresarial onde exerciam a atividade durante três anos. Este impedimento também já estava previsto na lei para o regime atual de reformas antecipadas que será mantido.

Foi também aprovado o decreto-lei que cria o complemento extraordinário para pensões de mínimos, conforme previsto no Orçamento do Estado para 2019.
Dois anos, nove meses e 18 dias para os professores
Depois de Governo ter dado como concluído o processo negocial com os professores, sem acordo, o Conselho de Ministros aprovou o decreto-lei que procede à definição do modelo de recuperação do tempo de serviço dos docentes de carreira dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, cuja contagem do tempo de serviço esteve congelada entre 2011 e 2017.

A solução encontrada – recuperação de 2 anos, 9 meses e 18 dias – permite mitigar os efeitos dos sete anos de congelamento, sem comprometer a sustentabilidade orçamental, defende o Governo.

“Os 2 anos, 9 meses e 18 dias serão contabilizados no momento da progressão ao escalão seguinte, o que implica que todos os docentes verão reconhecido esse tempo, em função do normal desenvolvimento da respetiva carreira. Assim, à medida que os docentes progridam ao próximo escalão após a entrada em vigor do presente decreto-lei, ser-lhes-á contabilizado o tempo de serviço a recuperar, pelo que a posição relativa na carreira fica assegurada”, defendo o Governo em comunicado.

O ministro da Educação disse que o governo apresentou uma solução que não prejudicasse os professores perante o impasse com os sindicatos e garantiu que negociou sempre de boa fé com os professores.

Esta recuperação do tempo de serviço tem sido rejeitada pelos sindicatos dos professores, que garantem que não desistem da totalidade do tempo de serviço, que ultrapassa os nove anos.

Mário Nogueira, da FENPROF, garantiu que exige ao Governo que seja retomado o processo negocial em 2019.



c/Lusa
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