Governo aprova descida das taxas de IRS de 2026 após autorização parlamentar

Governo aprova descida das taxas de IRS de 2026 após autorização parlamentar

O Governo aprovou hoje em Conselho de Ministros o decreto-lei que altera o Código do IRS para reduzir as taxas dos primeiros seis escalões sobre os rendimentos de 2026, de acordo com a autorização dada pelo parlamento ao executivo.

Lusa / Adicionar como fonte informativa
António Antunes - RTP

No final da reunião, o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, lembrou que o desagravamento tem efeitos retroativos a janeiro e que irá refletir-se nas retenções na fonte de novembro.

A alteração ao Código do IRS é feita através de um decreto-lei, porque o executivo de Luís Montenegro (PSD/CDS-PP), quando apresentou ao parlamento a proposta de lei para descer as taxas do 1.º ao 6.º escalões entre 0,3 e 0,5 pontos percentuais, submeteu um pedido de autorização para ser o próprio Governo ajustar a legislação, em vez de haver uma alteração direta por lei.

Depois de obter essa autorização pela lei n.º 64-B/2026, de 22 de outubro, o executivo formalizou hoje esse passo.

A autorização legal permitiu ao executivo "alterar o n.º 1 do artigo 68.º do Código do IRS, reduzindo as taxas normais aplicáveis aos primeiros seis escalões de rendimento coletável para 12,20%, 15,20%, 20,70%, 23,60%, 30,60% e 34,60%, respetivamente, e procedendo ao correspondente ajustamento das taxas médias".

Antes de o concretizar, o ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, assinou em 13 de outubro um despacho que ajusta as tabelas de retenção na fonte de novembro reduzindo o valor da cobrança do IRS desse mês em 50% para a generalidade dos salários e pensões.

O despacho prevê que o valor da retenção sobre os "rendimentos do trabalho dependente e de pensões pagos ou colocados à disposição entre 01 e 30 de novembro de 2026" é calculado normalmente, segundo as tabelas de IRS que se encontram em vigor desde o início do ano, mas aplicando-se nesse mês apenas 50% do valor.

O alívio procura traduzir, com efeitos retroativos ao início do ano, a descida das taxas de IRS nos primeiros seis escalões.

O mecanismo das retenções na fonte adapta a cobrança mensal ao alívio intercalar, concentrando o desagravamento num só mês, tanto no vencimento ou pensão mensal, quanto no subsídio de Natal, que é alvo de retenção na fonte de forma autónoma em relação ao salário ou à reforma.

Em dezembro, voltam a aplicar-se as tabelas normais - as que vigoram desde janeiro -, não se aplicando nessa altura o corte de 50% decidido para novembro.

O despacho prevê ainda que se excetuam do corte de 50% na retenção alguns salários e pensões mais altos, ficando de fora quem tem rendimentos que excedem o limite superior do penúltimo escalão das tabelas de retenção - valores acima de 20 mil euros mensais (no caso dos trabalhadores por conta de outrem) ou acima de cerca de 18 mil euros (no caso dos pensionistas).

As taxas de retenção não correspondem de forma direta às taxas dos escalões de rendimento, funcionando como um mecanismo de cobrança regular do imposto, para os contribuintes pagarem IRS de forma fracionada ao longo dos 12 meses.

O Estado fica com o valor do seu lado e, no momento do cálculo final do IRS sobre todos os rendimentos de 2026, o fisco faz o acerto de contas, ficando a saber-se se a pessoa recebe um reembolso, se ainda tem de entregar mais algum montante ao fisco ou se nada há a entregar ou a receber.

A taxa do 1.º escalão passa de 12,50% para 12,20%.

A do 2.º degrau desce de 15,70% para 15,20%.

A do 3.º baixa de 21,20% para 20,70%.

No 4.º degrau há um desagravamento de 24,10% para 23,60%.

A taxa da 5.ª fatia de rendimento passa de 31,10% para 30,60%.

No 6.º degrau, a taxa recua de 34,90% para 34,60%.

Nos degraus seguintes, as taxas mantêm-se iguais: 43,10% no 7.º, de 44,60% no 8.º e de 48,00% no 9.º.

Tópicos
PUB