Governo e concessionária da A24 falham acordo para alterar contrato de concessão

Lisboa, 13 out (Lusa) -- A concessionária da SCUT Interior Norte (A24) não chegou a acordo com a comissão de negociação criada para alterar o contrato de concessão, tendo em vista a introdução de portagens, segundo um documento a que a Lusa teve acesso.

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"Apesar dos múltiplos esforços efetuados pela comissão de negociação, não foi possível chegar a acordo com a concessionária" da A24, lê-se no relatório final da comissão de negociação para alteração dos contratos de concessão celebrados com as concessionárias das SCUT do Interior Norte, das Beiras Litoral e Alta, da Beira Interior e do Algarve.

A Lusa questionou o Ministério da Economia e do Emprego - que tutela os transportes - sobre este assunto, nomeadamente para saber se a ausência de acordo terá consequências no início da cobrança de portagens, que, através de fonte oficial, afirmou não comentar o tema.

A parte do documento, a que a Lusa teve acesso, refere ainda que, "desde o início do processo negocial, a concessionária [da SCUT Interior Norte] manifestou grandes expetativas relativamente a um desfecho do processo negocial que lhe fosse particularmente favorável".

A Lusa também questionou a Norscut, concessionária da Interior Norte, mas até ao momento não obteve resposta.

Na semana passada, o ministro da Economia e do Emprego afirmou que o Conselho de Ministros de hoje iria aprovar um decreto-lei para regulamentar a introdução de portagens nas SCUT do Algarve, Beiras Litoral e Alta, Beira Interior e Interior Norte.

Na altura, Álvaro Santos Pereira anunciou também que as portagens nestas concessões começariam a ser cobradas até ao final deste ano, sem, contudo, avançar uma data.

O início da cobrança das portagens nestas quatro concessões chegou a estar previsto para 15 de abril, mas o anterior Governo suspendeu a medida por considerar, com base num parecer jurídico, que seria inconstitucional um Executivo de gestão aprovar um decreto-lei para introduzir novas portagens, o respetivo regime de isenções e descontos.

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