Governo fixa auditoria anual aos pagamentos do Estado às concessionárias de autoestradas
O Conselho de Ministros aprovou hoje um decreto-lei que altera o regime excecional de atualização das portagens, para passar a existir uma auditoria anual aos pagamentos do Estado às concessionárias das autoestradas, em vez de auditorias semestrais.
"A medida concretiza-se na substituição das atuais auditorias semestrais por uma única auditoria anual, a realizar pela Inspeção-Geral de Finanças (IGF), incidindo sobre os montantes pagos às concessionárias e subconcessionárias", refere o Governo num comunicado sobre as decisões tomadas na reunião do Conselho de Ministros.
A alteração pretende reforçar "a fiabilidade e o rigor da fiscalização, ao permitir que a verificação assente em contas anuais definitivas e certificadas, promovendo simultaneamente ganhos de eficiência na gestão pública e a simplificação de procedimentos para as empresas", fundamenta o executivo.
Em 2022, para fazer face à subida da inflação, o anterior governo de António Costa (PS) aprovou um diploma -- o decreto-lei n.º 87-A/2022, de 29 de dezembro, ainda em vigor -- com um apoio do Estado às concessionárias, para as compensar pelo facto de estar a limitar a atualização das tarifas das portagens.
Na altura, ficou definido um regime de "fiscalização e reposição de montantes indevidamente pagos", cabendo à IGF realizar duas auditorias por ano, uma relativa a cada semestre.
O diploma original prevê que a Infraestruturas de Portugal (IP) e as concessionárias, consoante o caso, devem facultar à IGF "todas as informações e registos relativos à atribuição do apoio, designadamente o registo informático das transações realizadas e o apuramento da comparticipação do Estado".