Governo garante que exploração mineira não avança sem avaliação de impacte ambiental

por Lusa

O secretário de Estado da Energia garantiu hoje à Lusa que a exploração mineira não avança sem estar concluída a avaliação de impacte ambiental, que resulte numa declaração favorável, ou favorável condicionada, rejeitando acusações sobre contratos assinados recentemente.

"A concessão [para exploração mineira] decorre de uma prospeção previamente feita e portanto aquelas empresas tinham direito àquela concessão e têm que agora obviamente avançar para os processos de avaliação de impacte ambiental, sem os quais não poderá haver exploração alguma", afirmou o secretário de Estado adjunto e da Energia, João Galamba, em declarações à Lusa à margem do 9.º Fórum Energia, organizado pelo jornal Água & Ambiente, em Lisboa.

Em causa está a assinatura pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), em 28 de outubro, de nove contratos com empresas mineiras -- quatro para exploração e cinco para prospeção e pesquisa -- e cinco adendas a contratos já existentes.

No sábado, a associação ambientalista Quercus repudiou a assinatura daqueles contratos de concessão da exploração de minérios, entre os quais o da mina da Argemela, sem estarem concluídos os processos de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA).

Em comunicado, a associação ambientalista avançou que a notícia de que o Governo fechou "vários processos de exploração mineira" sem que "na maioria estejam concluídos os processos de Avaliação de Impacte Ambiental, revela o total desrespeito deste Governo pelo ambiente e pelas populações".

"O que é totalmente falso foi a ideia que se criou de que foram aqui assinados uns contratos à margem, ou contrários, ou sem estarem concluídos os processos de avaliação de impacte ambiental. Quem faz essas acusações revela desconhecer por completo a lei, quer a chamada lei das minas, quer a legislação sobre avaliação de impacte ambiental", realçou o governante.

Se a declaração de impacte ambiental for negativa, prosseguiu, "cessa a concessão e não há lugar a qualquer ressarcimento, ao contrário do que disse a Quercus, sugerindo que um eventual `chumbo` do processo de avaliação de impacto ambiental daria direitos de indemnização. Não dá", assegurou o secretário de Estado, explicando que, para que a exploração avance, as empresas concessionárias têm de obter uma avaliação ambiental favorável, ou favorável condicionada.

"Se vier uma declaração de impacte ambiental negativa e se a empresa não apresentar outro estudo que ultrapasse esses constrangimentos no prazo definido no contrato, perde a concessão", reiterou João Galamba.

Já no caso dos contratos de prospeção e pesquisa, explicou, não há lugar a avaliação de impacte ambiental, por se tratar de uma atividade que visa perceber se vale a pena avançar para exploração mineira.

Entre os contratos assinados no final de outubro está a concessão para a exploração de lítio e de outros minerais na Serra da Argemela, nos concelhos do Fundão e da Covilhã, atribuída à empresa PANNN - Consultores de Geociências, LDA.

A exploração de lítio naquela zona tem sido alvo de contestação por parte das populações, tendo o presidente da Câmara da Covilhã, Vítor Pereira, garantido que o município tudo fará para tentar travar a exploração de lítio na Serra da Argemela.

João Galamba disse compreender a posição das populações, mas ressalvou que "um processo de avaliação de impacte ambiental não é um referendo".

"[Um processo de avaliação de impacte ambiental] é um processo que tem regras e nós respeitamos as regras e os direitos existentes e, obviamente respeitamos a posição das populações locais, quer quando é contra, quer quando é a favor. [...] Agora, também temos de perceber que os recursos geológicos são património dos portugueses todos", defendeu o governante.

O secretário de Estado reconheceu que os impactos da exploração mineira recaem sobre as populações que vivem nos locais, mas lembrou que a nova legislação prevê medidas compensatórias para as populações, como a partilha dos `royalties` (pagamento que se faz ao proprietário pelo uso do terreno onde se desenvolve atividade mineira), que antes eram uma receita apenas do Estado central e passou a ser partilhado com as autarquias.

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