Governo limita acesso às reformas antecipadas

por RTP
Rafael Marchante - Reuters

São novas regras para o acesso às reformas antecipadas para quem aos 60 anos tenha 40 anos de descontos. O Bloco de Esquerda assegura que estas alterações não foram acordadas com o partido nas negociações sobre o Orçamento do Estado para 2019.

"Esse regime [da reforma antecipada] vai ser alterado, ainda que possam existir processos de transição, no sentido de que o acesso será apenas para quem esteja sujeito às regras que eu disse, 60 anos (de idade) e 40 anos (de descontos)", afirmou Vieira da Silva aos jornalistas, considerando tratar-se de uma alteração ao regime de acesso à reforma antecipada, mais apertado.

Questionado várias vezes pelos jornalistas se, de futuro, um trabalhador com 60 ou mais anos pode optar por reformar-se com cortes do fator de sustentabilidade, o ministro indicou que não: "As condições de acesso à reforma por flexibilidade mudam e passam ter como condição ter 40 anos de carreira aos 60 anos de idade".

Até outubro de 2019, ainda haverá lugar à possibilidade de reformas anteA exceção acontecerá no caso dos trabalhadores que peçam reforma antecipada após período de desemprego de longa duração.cipadas. A partir daí, uma pessoa com 64 anos e 43 de descontos para a Segurança Social não poderá reformar-se antecipadamente, mesmo com cortes, uma vez que aos 60 só tinha 39 anos de carreira contributiva.

A proposta do Orçamento do Estado para 2019 propõe o fim do fator de sustentabilidade (que corta atualmente 14,5% do valor das pensões antecipadas) no próximo ano para os novos pensionistas que aos 60 anos de idade tenham pelo menos 40 anos de contribuições.

A medida, que foi anunciada pelo Bloco de Esquerda, será feita em duas fases: a partir de 01 de janeiro o fator de sustentabilidade deixa de ser aplicar a quem tem 63 ou mais anos de idade (desde que aos 60 anos já tenha 40 anos ou mais de descontos); a partir de 01 de outubro o corte deixa de se aplicar aos novos pensionistas com 60 ou mais anos de idade (desde que aos 60 anos tenham pelo menos 40 anos de contribuições).

Apesar de neste caso os trabalhadores deixarem de ter cortes na pensão associados ao fator de sustentabilidade, mantém-se o corte na pensão por se reformarem antes da idade legal para o fazerem, de 66 anos e cinco meses em 2019. Esse corte corresponde a 0,5% por cada mês de antecipação face à idade legal.

Vieira da Silva indicou que o corte da reforma por antecipação da idade legal (de 0,5% ao mês) poderá vir a ser bonificado em função da carreira contributiva.

"Uma pessoa com 60 anos de idade e 40 anos de carreira terá um tipo de penalização, um com 60 anos de idade e 43 anos de carreira terá uma penalização mais baixa. Poderá haver algum acerto em Concertação Social", afirmou o governante.
BE não acordou com o Governo limites
Depois do anúncio do ministro do Trabalho, o Bloco de Esquerda veio dizer que as alterações não foram acordadas com o partido e não constam da proposta de Orçamento do Estado para o próximo ano.

"Esta questão não decorre da norma do Orçamento, que foi aquilo que obteve o acordo do Bloco", afirmou à agência Lusa o deputado José Soeiro.

"O que está inscrito na proposta de lei do Orçamento, que mereceu o nosso acordo, é que o fim do corte de 14,5% resultante do fator de sustentabilidade acontece em 2019 para quem tenha aos 60 anos de idade, 40 de descontos", explica o deputado.

"Não está no articulado, em nenhum lugar, que esse critério passa a ser o critério único e necessário para qualquer reforma antecipada", acrescenta José Soeiro.

O Bloco de Esquerda "não acompanha a ideia de que alguém, por exemplo, com 64 anos e 43 de descontos passe a estar impedido de se reformar antecipadamente, mesmo com penalizações".

Para o partido que apoia a maioria parlamentar, o acesso à reforma antecipada "deve ter condições diferenciadas e progressivas e não um critério único" que obrigue a que uma pessoa que não o cumpra tenha de esperar até aos 66 anos e cinco meses, a idade legal da reforma.


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