Governo limita prazo dos certificados de aforro a 10 anos e muda prémios de permanência
Lisboa, 24 Jan (Lusa) - O governo alterou o regime dos certificados de aforro, definindo um prazo de vida máximo de 10 anos, e mudou as regras dos prémios de permanência, incentivando os investidores a mantê-los por mais tempo para receberem mais.
No entanto, ao mesmo tempo, baixou os prémios de permanência para os prazos mais curtos, obrigando a que passe mais tempo para que os investidores possam ver o prémio de permanência crescer.
Forçando os investidores a vendê-los ao fim de 10 anos (quando antes os investidores os podiam deter por tempo indeterminado), o governo está a limitar o prazo pelo qual os investidores podem ter esse prémio, já que mesmo que no décimo primeiro ano voltem a reinvestir o dinheiro em certificados de aforro, o prémio de permanência volta a zero.
A intenção do governo foi "reiterar a importância dos certificados de aforro enquanto instrumento de poupança", segundo um comunicado do Ministério das Finanças, ao mesmo tempo que reduziu a "injustiça social" que estava associada a estes instrumentos de poupança - os CA tinham "elevados custos" que eram suportados por todos os contribuintes.
Entre as alterações hoje anunciadas conta-se a mudança da forma de cálculo da actual série B (criada em Junho de 1986) e a criação de uma nova série, a C, com características diferentes.
O novo regime assume um valor nominal de um euro por cada título (antes era de 2,49 euros), prevendo um mínimo de subscrição de 100 unidades e um máximo de um milhão (antes o mínimo eram duas unidades e o máximo 100 mil).
A taxa de remuneração dos certificados passa a estar indexada à Euribor, em vez de depender da TBA (taxa de juro base), e o último escalão do prémio de permanência também é alterado.
Antes, por cada semestre que passava, o prémio de permanência subia 0,25 pontos percentuais, após o primeiro semestre, até ao limite de 2,0 pontos percentuais. Assim, um investidor que ficasse com os CA durante quatro anos e meio podia receber a taxa máxima de permanência de 2,0 por cento.
Agora, segundo as novas regras, só passados dois anos da detenção dos certificados é que o investidor passa a receber um prémio de 0,25 por cento. No terceiro ano, esse prémio passa para os 0,5 por cento e volta a aumentar para 0,75 por cento no quarto ano.
Do quarto ao sétimo ano não existe qualquer alteração nesse prémio, o qual só volta a subir para 1,0 por cento no oitavo ano. Um ano depois cresce para 1,5 por cento e só no décimo ano é que o investidor pode receber o prémio máximo de 2,5 por cento.
Anteriormente o investidor obtinha o prémio máximo de dois por cento a meio do quinto ano, enquanto com as novas regras o investidor só recebe mais de dois por cento como prémio no décimo ano.
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