Governo proíbe acumulação de pensões com salários

Após algumas indecisões, o Governo decidiu avançar com a supressão do direito dos funcionários públicos no activo somarem aos seus salários quaisquer tipos de salários. Cavaco Silva vai ter de abdicar das suas duas reformas, do Banco de Portugal e de professor universitário.

Eduardo Caetano, RTP /
Cavaco Silva vai ter de prescindir das duas reformas de pensão que aufere João Relvas, Lusa

Em época de crise económica e de aprovação de um orçamento do Estado altamente restritivo que contém uma série de medidas gravosas para as empresas e para os cidadãos quer a nível da receita com o aumento de impostos e redução de benefícios e isenções fiscais, quer a nível da despesa, nomeadamente com o corte de salários na função pública e moratória nas parcerias público-privadas por seis meses, o Governo decidiu, após alguns avanços e recuos, avançar com a proibição de acumulação de pensões com salários na Função Pública.

"Vai acontecer que os detentores de pensões, sejam da Caixa Geral de Aposentações ou do Regime Geral da Segurança Social, e ainda os detentores de cargos políticos, que beneficiem de pensões ou subvenções especiais em função dessa condição, deixam de poder acumular essas pensões com vencimentos públicos", acentuou o ministro da Presidência, Silva Pereira, no final da reunião de Conselho de Ministros desta quinta-feira.

Se é certo que o Ministério das Finanças não sabe ao certo quantos são os funcionários públicos que se encontram nessa situação e consequentemente não pode ter uma quantificação concreta do impacto real da medida, a verdade é que ela surge num contexto moralizador e numa tentativa de distribuir os sacrifícios.

"Trata-se de uma medida de racionalização e de moralização da despesa pública. É sobretudo isso que está em causa", declarava Pedro Silva Pereira no final do Conselho de Ministros.

A decisão foi aprovada em reunião de Conselho de Ministros e vai abranger antigos políticos e a todos aqueles que desempenharam funções públicas e graças a elas aufiram uma pensão quer seja suportada pela Caixa Geral de Aposentações, por Fundos de Pensões ou pela Segurança Social.

Deputados, autarcas, ministros, restantes membros de governos, políticos, gestores de empresas públicas são exemplos de quem vai ser obrigatoriamente abrangido por esta decisão do executivo de José Sócrates. Mas não são apenas estes os visados pela medida restritiva. Médicos, magistrados e quaisquer outros profissionais que acumulem, uma ou mais pensões de reforma com o seu salário na Função Pública.

Numa primeira o Executivo ainda pôs a hipótese de aplicar a medida apenas a casos futuros com receio de que a aplicação retroactiva pudesse estar ferida de inconstitucionalidade por atingir direitos adquiridos. O Ministério das Finanças chegou no entanto, à conclusão de que haverá suporte jurídico para avançar com a decisão e decidiu avançar com a sua implementação já no próximo mês de Janeiro.

As individualidades que exercem cargos públicos terão por força da nova lei que abdicar da subvenção vitalícia a que tinham direito.

Presidente da República atingido pela medida
Caso paradigmático desta situação é o do actual Presidente da República e recandidato anunciado à Presidência, Cavaco Silva. Usufruindo de uma pensão de reforma como professor universitário (Foi professor do Instituto Superior de Economia e Gestão de Lisboa) e uma outra pensão de reforma do Banco de Portugal. Já abdicou entretanto da pensão vitalícia a que tinha direito por ter exercido as funções de Primeiro-Ministro.

A deputada e antiga líder do Partido Social-Democrata, Manuela Ferreira Leite e o actual Provedor de Justiça. Alfredo de Sousa são outros exemplos de titulares de cargos públicos que serão atingidos pela medida e que terão de optar entre o seu actual salário na Função Pública e a ou as pensões de reforma que aufiram.

No campo empresarial, pode apontar-se a título de exemplo, o de Almerindo Marques, que preside ao conselho de Administração da Estradas de Portugal e que, auferindo uma reforma da banca, também terá de fazer semelhante escolha.

FESAP congratula-se com medida anunciada
A Frente Sindical da Administração Pública (FESAP) congratulou-se com a proibição, a partir de Janeiro de 2011 da acumulação de salários com pensões na Função Pública.

Nobre dos Santos, da FESAP, recorda que a medida tem sido defendida pela estrutura sindical afecta à UGT e chegou a ser alvo de um acordo com o Governo.

"Este acordo foi interrompido há cinco anos, com a publicação da actual lei, mas agora é reposta a situação original", explicou o sindicalista.
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