Economia
Governo quer alterar prestações sociais
O Governo quer limitar subsídio por morte a 2.500 euros, mudar as prestações de substituição de dias perdidos por doença, a tradicional baixa médica, diferenciando períodos de baixa inferiores e superiores a 30 dias, majorando em 5% os detentores de rendimentos iguais ou inferiores a 500 euros e que tenham três ou mais filhos, alterar a atribuição do Rendimento Social de Inserção passando a impor a sua candidatura anual bem como a procura ativa de emprego e ao desenvolvimento de trabalho socialmente útil.
A proposta foi apresentada esta segunda-feira aos parceiros sociais em sede de concertação social pelo ministro da Solidariedade e da Segurança Social, Pedro Mota Soares. Para os parceiros sociais ela constituiu uma verdadeira surpresa já que dizem ter-lhes chegado apenas a meio da manhã do próprio dia.
O Governo propõe um limite máximo para o valor do subsídio por morte de cerca de 2.500 euros, conforme previsto no Orçamento do Estado para 2012.
A proposta apresentada pelo ministro da Solidariedade e da Segurança Social, Pedro Mota Soares, em sede de concertação social anuncia que "introduziu-se um limite máximo para o valor do subsídio por morte igual a seis vezes o valor do indexante dos apoios sociais, à semelhança do que se encontra previsto no Orçamento do Estado para 2012, para o regime de proteção social convergente".
Na eventualidade de morte, a proposta prevê o limite "do valor da pensão de sobrevivência do ex-cônjuge, do cônjuge separado judicialmente de pessoas e bens e da pessoa cujo casamento tenha sido declarado nulo ou anulado, ao valor da pensão de alimentos recebida, com o limite máximo igual ao valor da pensão de sobrevivência a que o cônjuge sobrevivo tem direito".
Eliminado é também o prazo de caducidade de cinco anos para acesso à pensão de sobrevivência, "podendo esta, ser requerida a todo o tempo, com efeitos para o futuro no caso de ser requerida após seis meses o óbito do beneficiário" e adequa "os prazos para requerimento do subsídio por morte e do reembolso das despesas de funeral".
O documento procede "no âmbito do sistema previdencial à alteração dos regimes jurídicos de proteção nas eventualidades de doença, maternidade, paternidade e adoção e morte, no âmbito do subsistema de solidariedade à revisão do regime jurídico do rendimento social de inserção e da lei da condição de recursos, e no âmbito do subsistema de proteção familiar à alterações do regime jurídico da proteção na eventualidade de encargos familiares, introduzindo mecanismos que reforçam a equidade e a justiça na atribuição destas prestações".
Mais 5% no subsídio de doença para quem ganhar menos de 500 euros e tiver 3 filhos
O Governo propõe também alterar o valor do subsídio de doença até 30 dias e majorar em 5 por cento a prestação dos beneficiários que tenham salários iguais ou inferiores a 500 euros e, pelo menos, três ou mais filhos a cargo.
"No âmbito da proteção na eventualidade [de] doença procedeu-se a uma adequação das percentagens de substituição do rendimento perdido em função de novos períodos de atribuição do subsídio de doença, protegendo diferentemente períodos de baixa até 30 dias de períodos mais longos, entre 30 e 90 dias", pode ler-se na proposta do Executivo que foi explicada esta segunda-feira aos parceiros sociais pelo ministro da Solidariedade e da Segurança Social, Pedro Mota Soares.
De acordo com a proposta, "introduz-se uma majoração de 5 por cento no subsídio de doença para os beneficiários cuja remuneração de referência seja igual ou inferior a 500 euros, que tenham três ou mais descendentes a cargo, com idades até 16 anos, ou até 24 anos se receberem abono de família, ou tenham descendentes que beneficiem de bonificação por deficiência".
Os beneficiários com incapacidade temporária de duração superior a 30 dias e inferior ou igual a 90 dias passam a receber um subsídio equivalente a 60 por cento do respetivo salário.
Já os beneficiários que estejam doentes mais de 90 dias e menos de 365 dias terão direito a um subsídio equivalente a 70 por cento do seu ordenado.
Para incapacidades temporárias superiores a 365 dias, o subsídio de doença será de 75 por cento do valor do salário.
Harmonizar cálculo dos subsídios de maternidade e de doença
O Governo pretende harmonizar a forma de cálculo dos subsídios de maternidade, paternidade e adoção com o subsídio de doença deixando de ser considerados para tal os subsídios de férias e de Natal entretanto eliminados.
"No âmbito da proteção na maternidade, paternidade e adoção, os subsídios de férias, de Natal e outros de natureza análoga deixam de ser considerados para efeitos de apuramento da remuneração de referência que serve de base de cálculo aos vários subsídios previstos na lei", lê-se na proposta.
Além da harmonização, argumenta o governo na exposição dos motivos, entre os dois regimes de proteção social referidos, a alteração permite eliminar situações de falta de equidade entre beneficiários pelo facto de a remuneração de referência nuns casos "integrar aqueles dois subsídios, noutros só ter em conta um deles, e, nalgumas situações não relevar nenhum desses subsídios"
Levando em linha de conta esta alagada harmonização, o governo pretende instituir "no regime de proteção na maternidade, paternidade e adoção, uma prestação compensatória do não pagamento pela entidade empregadora dos subsídios de férias, de Natal ou equiparados, em moldes semelhantes ao que acontece no regime de proteção na doença".
Beneficiários de RSI obrigados a procurar emprego de forma ativa
Outra área que o governo pretende mexer é a do regime do rendimento social de inserção (RSI), reforçando o seu caráter transitório e a natureza contratual da prestação, nomeadamente reforçando a obrigatoriedade de procura ativa de emprego.
"No que respeita ao rendimento social de inserção, o Governo procede a uma revisão global do seu regime jurídico, em consonância com os objetivos constantes do seu Programa, reforçando o carácter transitório e a natureza contratual da prestação, constitutiva de direitos e obrigações para os seus beneficiários, enquanto instrumento de inserção e de coesão social", lê-se na proposta do Governo.
O documento dá "um novo enfoque aos deveres de procura ativa de emprego, de frequência de ações de qualificação profissional e de prestação de trabalho socialmente útil como formas de inserção sócio-profissional dos titulares da prestação e dos membros do seu agregado familiar".
Com esse objetivo, "institui-se de forma clara a obrigação dos beneficiários da prestação de rendimento social de inserção estarem obrigados a inscrever-se para emprego, no centro de emprego, com vista à procura ativa de emprego, e a desenvolverem trabalho socialmente útil, nos termos em que vier a ser regulamentado em diploma próprio, como forma de participação na sociedade".
A proposta prevê ainda a alteração do valor da condição de recursos "passando o acesso à prestação do rendimento social de inserção a estar dependente de o valor do património mobiliário e o valor dos bens móveis [automóveis, barcos, aviões, por exemplo] sujeitos a registo, do requerente e do seu agregado familiar, não serem, cada um deles, superior a 60 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS)", ou seja, cerca de 25 mil euros.
No que concerne especificamente à prestação de rendimento social de inserção, o Governo pretende também desindexar o RSI do valor da pensão social, passando a indexá-lo ao IAS.
"O rendimento social de inserção passa a ter como condição de atribuição a celebração do contrato de inserção, não bastando, como acontece presentemente, o compromisso do titular da prestação em vir a subscrever e a prosseguir o referido programa, evitando-se assim situações de recebimento da prestação dissociadas do cumprimento de um programa de inserção social e profissional por parte dos beneficiários da prestação", de acordo com a proposta.
Finalmente, a renovação anual da prestação até aqui automática, passa a estar dependente da apresentação de um pedido de renovação por parte dos respetivos titulares.
O Governo propõe um limite máximo para o valor do subsídio por morte de cerca de 2.500 euros, conforme previsto no Orçamento do Estado para 2012.
A proposta apresentada pelo ministro da Solidariedade e da Segurança Social, Pedro Mota Soares, em sede de concertação social anuncia que "introduziu-se um limite máximo para o valor do subsídio por morte igual a seis vezes o valor do indexante dos apoios sociais, à semelhança do que se encontra previsto no Orçamento do Estado para 2012, para o regime de proteção social convergente".
Na eventualidade de morte, a proposta prevê o limite "do valor da pensão de sobrevivência do ex-cônjuge, do cônjuge separado judicialmente de pessoas e bens e da pessoa cujo casamento tenha sido declarado nulo ou anulado, ao valor da pensão de alimentos recebida, com o limite máximo igual ao valor da pensão de sobrevivência a que o cônjuge sobrevivo tem direito".
Eliminado é também o prazo de caducidade de cinco anos para acesso à pensão de sobrevivência, "podendo esta, ser requerida a todo o tempo, com efeitos para o futuro no caso de ser requerida após seis meses o óbito do beneficiário" e adequa "os prazos para requerimento do subsídio por morte e do reembolso das despesas de funeral".
O documento procede "no âmbito do sistema previdencial à alteração dos regimes jurídicos de proteção nas eventualidades de doença, maternidade, paternidade e adoção e morte, no âmbito do subsistema de solidariedade à revisão do regime jurídico do rendimento social de inserção e da lei da condição de recursos, e no âmbito do subsistema de proteção familiar à alterações do regime jurídico da proteção na eventualidade de encargos familiares, introduzindo mecanismos que reforçam a equidade e a justiça na atribuição destas prestações".
Mais 5% no subsídio de doença para quem ganhar menos de 500 euros e tiver 3 filhos
O Governo propõe também alterar o valor do subsídio de doença até 30 dias e majorar em 5 por cento a prestação dos beneficiários que tenham salários iguais ou inferiores a 500 euros e, pelo menos, três ou mais filhos a cargo.
"No âmbito da proteção na eventualidade [de] doença procedeu-se a uma adequação das percentagens de substituição do rendimento perdido em função de novos períodos de atribuição do subsídio de doença, protegendo diferentemente períodos de baixa até 30 dias de períodos mais longos, entre 30 e 90 dias", pode ler-se na proposta do Executivo que foi explicada esta segunda-feira aos parceiros sociais pelo ministro da Solidariedade e da Segurança Social, Pedro Mota Soares.
De acordo com a proposta, "introduz-se uma majoração de 5 por cento no subsídio de doença para os beneficiários cuja remuneração de referência seja igual ou inferior a 500 euros, que tenham três ou mais descendentes a cargo, com idades até 16 anos, ou até 24 anos se receberem abono de família, ou tenham descendentes que beneficiem de bonificação por deficiência".
Os beneficiários com incapacidade temporária de duração superior a 30 dias e inferior ou igual a 90 dias passam a receber um subsídio equivalente a 60 por cento do respetivo salário.
Já os beneficiários que estejam doentes mais de 90 dias e menos de 365 dias terão direito a um subsídio equivalente a 70 por cento do seu ordenado.
Para incapacidades temporárias superiores a 365 dias, o subsídio de doença será de 75 por cento do valor do salário.
Harmonizar cálculo dos subsídios de maternidade e de doença
O Governo pretende harmonizar a forma de cálculo dos subsídios de maternidade, paternidade e adoção com o subsídio de doença deixando de ser considerados para tal os subsídios de férias e de Natal entretanto eliminados.
"No âmbito da proteção na maternidade, paternidade e adoção, os subsídios de férias, de Natal e outros de natureza análoga deixam de ser considerados para efeitos de apuramento da remuneração de referência que serve de base de cálculo aos vários subsídios previstos na lei", lê-se na proposta.
Além da harmonização, argumenta o governo na exposição dos motivos, entre os dois regimes de proteção social referidos, a alteração permite eliminar situações de falta de equidade entre beneficiários pelo facto de a remuneração de referência nuns casos "integrar aqueles dois subsídios, noutros só ter em conta um deles, e, nalgumas situações não relevar nenhum desses subsídios"
Levando em linha de conta esta alagada harmonização, o governo pretende instituir "no regime de proteção na maternidade, paternidade e adoção, uma prestação compensatória do não pagamento pela entidade empregadora dos subsídios de férias, de Natal ou equiparados, em moldes semelhantes ao que acontece no regime de proteção na doença".
Beneficiários de RSI obrigados a procurar emprego de forma ativa
Outra área que o governo pretende mexer é a do regime do rendimento social de inserção (RSI), reforçando o seu caráter transitório e a natureza contratual da prestação, nomeadamente reforçando a obrigatoriedade de procura ativa de emprego.
"No que respeita ao rendimento social de inserção, o Governo procede a uma revisão global do seu regime jurídico, em consonância com os objetivos constantes do seu Programa, reforçando o carácter transitório e a natureza contratual da prestação, constitutiva de direitos e obrigações para os seus beneficiários, enquanto instrumento de inserção e de coesão social", lê-se na proposta do Governo.
O documento dá "um novo enfoque aos deveres de procura ativa de emprego, de frequência de ações de qualificação profissional e de prestação de trabalho socialmente útil como formas de inserção sócio-profissional dos titulares da prestação e dos membros do seu agregado familiar".
Com esse objetivo, "institui-se de forma clara a obrigação dos beneficiários da prestação de rendimento social de inserção estarem obrigados a inscrever-se para emprego, no centro de emprego, com vista à procura ativa de emprego, e a desenvolverem trabalho socialmente útil, nos termos em que vier a ser regulamentado em diploma próprio, como forma de participação na sociedade".
A proposta prevê ainda a alteração do valor da condição de recursos "passando o acesso à prestação do rendimento social de inserção a estar dependente de o valor do património mobiliário e o valor dos bens móveis [automóveis, barcos, aviões, por exemplo] sujeitos a registo, do requerente e do seu agregado familiar, não serem, cada um deles, superior a 60 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS)", ou seja, cerca de 25 mil euros.
No que concerne especificamente à prestação de rendimento social de inserção, o Governo pretende também desindexar o RSI do valor da pensão social, passando a indexá-lo ao IAS.
"O rendimento social de inserção passa a ter como condição de atribuição a celebração do contrato de inserção, não bastando, como acontece presentemente, o compromisso do titular da prestação em vir a subscrever e a prosseguir o referido programa, evitando-se assim situações de recebimento da prestação dissociadas do cumprimento de um programa de inserção social e profissional por parte dos beneficiários da prestação", de acordo com a proposta.
Finalmente, a renovação anual da prestação até aqui automática, passa a estar dependente da apresentação de um pedido de renovação por parte dos respetivos titulares.