Governo vai clarificar que não haverá penalização nos juros das contas poupança-habitação

Lisboa, 26 Jan (Lusa) - O Ministério das Finanças vai promover, de imediato, as medidas necessárias para clarificar que não haverá qualquer penalização nas taxas de juro dos depósitos efectuados nas contas poupança-habitação até 31 de Dezembro de 2003.

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Em causa está a lei do Orçamento do Estado para 2008 que alterou o enquadramento fiscal das contas poupança-habitação, deixando de haver penalização fiscal nas mobilizações das contas para os fins não previstos (aquisição, construção e amortizações extraordinárias de empréstimos) para as entregas feitas há mais de quatro anos.

A limitação existente quanto à utilização de CPH apenas se aplica em relação "aos montantes anuais deduzidos em períodos de tributação em relação aos quais não haja ainda decorrido prazo de caducidade do direito à liquidação", ou seja, um prazo de quatro anos.

Neste sentido, apenas haverá lugar à perda do benefício fiscal relativamente aos levantamentos correspondentes a depósitos efectuados durante o ano de 2004, refere o comunicado do Ministério das Finanças e da Administração Pública, hoje divulgado.

Consequentemente eliminaram-se todas as penalizações fiscais existentes relativas a levantamentos para os fins não previstos que respeitem a depósitos efectuados até 31 de Dezembro de 2003 ou a partir de 1 de Janeiro de 2005.

O esclarecimento do Ministério das Finanças surge depois do Diário de Notícias ter inserido na edição de hoje uma notícia sob o título "Banca anula juros à poupança-habitação".

O DN escreve que "o Governo alterou as regras e passou a permitir este ano a movimentação das contas poupança-habitação constituídas antes de 2004 para todo e qualquer fim, mas esqueceu um pormenor: o nivelamento das suas taxas com as de um depósito a um ano, previsto na lei".

"Socorrendo-se da legislação existente para estas aplicações, os bancos estão a reter parte da remuneração destes depósitos", adianta o DN.

O Ministério das Finanças garante que "irá promover, de imediato, as medidas necessárias para o efeito clarificando, em conformidade com o regime fiscal aplicável, que não haverá qualquer penalização em termos de taxa de juro relativamente à parte do saldo resultante de depósitos efectuados até 31 de Dezembro de 2003".

TSM.


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